Matérias do Informativo Adusp
Congregação da FD rejeita casuísmo da Reitoria
Circular 9/2011, da Codage, que autoriza docentes compulsoriamente aposentados a concluir mandatos eletivos, gera “insegurança jurídica”
A decisão da Comissão de Legislação e Recursos (CLR) da USP, encampada pela Coordenadoria de Administração Geral (Codage) na circular 9/2011, de autorizar que docentes aposentados compulsoriamente concluam os mandatos eletivos que estiverem exercendo — como reitor, vice-reitor, diretor e vice-diretor de unidade, chefe e vice-chefe de departamento, representantes de categorias nas congregações, no Conselho Universitário e outros — vem provocando reações negativas. A mais forte delas partiu da Congregação da Faculdade de Direito (FD), que aprovou, em 27/5, parecer contrário, no qual se afirma que a medida gerará “imenso transtorno e insegurança jurídica”, por ferir a Constituição Federal e o Estatuto da USP. A decisão da CLR foi provocada por “consulta formulada pelo gabinete do reitor ao procurador geral da USP, professor Gustavo Monaco”, informa o documento.
Regra para todos
A tese central do parecer, referendada na Congregação por ampla maioria (nenhum voto contrário e três abstenções), é de que “aquilo que a decisão da CLR faculta aos docentes aposentados compulsoriamente (exercer os mandatos e funções representativas mencionadas anteriormente) é atividade exclusiva de servidor na ativa e, por isso, vedada a quem não se enquadra nessa categoria” (destaques nossos).
“A Constituição brasileira, em seu artigo 40, §1°, II, prevê que, aos setenta anos de idade, o servidor público é aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa é uma regra cuja aplicação integral a todos os servidores públicos, de todas as esferas da federação, incluindo-se as autarquias, nunca foi questionada. Nesse sentido, não há dúvidas de que vale também para a Universidade de São Paulo”, argumenta o parecer, cujo autor é o professor titular de direito constitucional Virgílio Afonso da Silva.
“Nesse ponto”, prossegue, “é difícil ir além do básico: ao completar setenta anos, todo servidor público é compulsoriamente aposentado e, por isso, deixa de ser um servidor ativo, também deixando, portanto, de poder exercer as funções exclusivas de servidores ativos”.
O professor Antonio Magalhães, diretor da faculdade, é o presidente da CLR e absteve-se na votação da Congregação, segundo declarou ao Informativo Adusp. Indagado sobre uma eventual revisão do assunto pela comissão, ele descartou a possibilidade: “Foi um parecer discutido e aprovado. A CLR não vai tomar a iniciativa de rever uma decisão sua”.
A Adusp, preocupada com os efeitos da Circular 9/2011, vai discutir a questão nas instâncias da entidade.
Informativo n° 333
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