Previdência
Moléstia grave isenta do IR os aposentados
Os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda, de acordo com o art. 6º inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
Também são isentos os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Para requerer a isenção, o docente aposentado pode consultar a seção de pessoal de sua unidade ou dirigir-se diretamente a um dos postos da Receita Federal para preenchimento do requerimento, munido de laudo médico oficial comprovando a moléstia.
Isenção parcial de contribuição previdenciária – Os servidores aposentados e também os pensionistas que apresentam as doenças que implicam a isenção do Imposto de Renda gozam também de uma Isenção Parcial da Contribuição Previdenciária junto ao SPPREV. Nesses casos, a contribuição dos inativos só passa a incidir sobre aquilo que ultrapassar o dobro do benefício máximo pago pelo Regime Geral da Previdência Social. O requerimento pode ser obtido diretamente no site da SPPREV (http://goo.gl/dB4LG).
No caso de restarem dúvidas, os associados da Adusp que estão aposentados e são portadores das moléstias mencionadas podem, para efeitos de isenção de imposto, podem obter orientação junto à assessoria jurídica da entidade.
Informativo nº 366
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