Previdência
Adusp promoverá debate no dia 21: Reforma da Previdência e o impacto sobre os docentes
Proposta do governo prevê retirada de parâmetros do texto constitucional e sua definição por leis complementares, que precisam de menos votos para aprovação no Congresso Nacional. Para o Dieese, texto deixa muitas lacunas e incertezas sobre a continuidade do sistema público. Adusp promove debate sobre o tema em 21/3
A Adusp promoverá um debate para esclarecer a comunidade acadêmica sobre as implicações da reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional 6/2019) enviada pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. O debate ocorrerá no próximo dia 21 (quinta-feira), às 17h, na sala 24 do conjunto didático da Filosofia e Ciências Sociais, no campus do Butantã, e contará com a participação da advogada Lara Lorena, do Departamento Jurídico da Adusp, e do professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp.
De acordo com a advogada, a partir da PEC “os parâmetros gerais do sistema previdenciário não mais farão parte do texto constitucional e poderão ser definidos por leis complementares, de conteúdo ainda desconhecido, e submetidas ao Congresso Nacional em data indeterminada”.
Entre esses parâmetros estão os requisitos de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição, carência, limites etc.) e as regras de cálculo, de reajuste, de duração e de acumulação de benefícios. Nesse ínterim, prevalecem disposições transitórias aplicadas imediatamente à publicação da reforma. “Os atuais segurados, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), poderão se enquadrar em regras de transição, caso estas sejam mais favoráveis do que as definidas nas disposições transitórias”, completa Lara Lorena.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou um guia com síntese e comentários à PEC, no qual afirma que “a proposta estimula fortemente a privatização da Previdência e a financeirização dos fundos previdenciários de diversas formas”. Aparentemente, prossegue a entidade, “pretende-se subsitutir, a longo prazo, a Previdência pública (do RGPS e dos RPPSs) pelo sistema de capitalização individual por meio da indução das pessoas ingressantes no mercado de trabalho, que serão ‘obrigadas a optar’ por esse novo regime previdenciário diante da oferta de empregos apenas com essa modalidade previdenciária”.
Na avaliação do Dieese, a PEC promove, em relação a vários aspectos, “a desconstitucionalização de parâmetros básicos do regime previdenciário dos servidores civis, que, a partir da aprovação da PEC, passarão a ser definidos pelo Congresso através de lei complementar”. É uma medida que tem importantes implicações porque a aprovação das leis complementares no Congresso Nacional exige menos votos do que os necessários para as emendas constitucionais. Portanto, as normas poderão ser alteradas com mais facilidade pelos governos, em prejuízo dos trabalhadores e trabalhadoras.
A “principal consequência é uma grande insegurança quanto ao futuro dos direitos”, aponta o Dieese. “Além de remissão à lei complementar futura, a proposta cria ‘regras provisórias’, que devem valer até a vigência da lei complementar; e ‘regras de transição’, para quem já está próximo à aposentadoria. Ou seja, a proposta definitiva de sistema de Previdência para o longo prazo ainda não está esboçada e há muitas incertezas quanto ao futuro do sistema público.”
A PEC deve começar a tramitar na Câmara dos Deputados depois que o Executivo enviar o projeto de lei que altera as regras da Previdência para os militares. A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), avalia que o PL será apresentado entre os dias 20 e 21 deste mês. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou no início desta semana que o projeto pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa a partir do próximo dia 28.
“Lei de responsabilidade previdenciária”
A organização e o funcionamento dos RPPSs (regimes dos servidores públicos da União, estados e municípios) serão definidos por lei complementar de iniciativa do Executivo. A lei definirá os requisitos para a instituição e extinção dos RPPSs com base em estudo de viabilidade, bem como a base de cálculo e as alíquotas das contribuições para esses regimes, além de outros itens. Fica proibida a utilização de recursos dos RPPSs e do fundo previdenciário em despesas que não as relativas ao pagamento de benefícios ou aquelas necessárias para sua organização e funcionamento.
Os RPPSs deverão ter equilíbrio financeiro e atuarial, a ser comprovado pela garantia de equivalência entre receitas e despesas apuradas atuarialmente, junto com ativos vinculados ao regime, que “evidenciem a solvência e liquidez do plano de benefícios”.
De acordo com a avaliação do Dieese, essa medida cria uma espécie de “lei de responsabilidade previdenciária” para os entes públicos com RPPS. “Com sua aprovação, haverá forte pressão sobre estados e municípios para que mantenham o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes, o que poderá resultar em profundos ajustes fiscais, sobretudo em alguns estados, onde o número de aposentados e pensionistas já supera o do pessoal na ativa”, diz a entidade. Esses ajustes, portanto, terão impactos não apenas para aposentados e pensionistas, mas também no pessoal da ativa, podendo acarretar restrição a aumentos e reajustes salariais, além do aumento de contribuições e aportes aos fundos.
A PEC também torna obrigatória aos entes dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) a instituição de Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores efetivos. A lei pode autorizar o patrocínio de plano ofertado por entidade fechada ou por entidade aberta de previdência. Com a instituição do RPC, os benefícios do RPPS ficam limitados ao teto do RGPS para os servidores admitidos a partir de então, ressalta o Dieese. “Além disso, a criação de tais regimes, no curto prazo, representa um custo adicional para o ente público, que terá que arcar, simultaneamente, com as contribuições ao novo regime e o pagamento dos benefícios atuais e futuros do regime de repartição.”
Onde foi aplicado, regime de capitalização resultou em aumento da pobreza
A PEC determina a obrigatoriedade de criação do sistema de capitalização individual para os servidores, conforme modelo previsto também para o RGPS. Para o Dieese, o texto é pouco esclarecedor a respeito do tema. Em princípio, ao contrário do que acontece em outros países, não se trata de uma proposta de complementariedade entre dois pilares (o regime de repartição e o de capitalização), mas seria sim “uma concorrência entre dois regimes”.
A experiência desse modelo em países latino-americanos e do leste europeu, alerta a entidade, “resultou em aumento da pobreza entre a população idosa”. “O sistema de contas individuais e mantidas por entidades privadas cria um terreno propício para a transferência da gestão da Previdência Social a bancos e seguradoras, ou seja, para a privatização dessa política social”.
O regime de capitalização será alternativo ao RGPS e aos RPPSs e terá que garantir o piso básico vinculado ao salário mínimo apenas para os benefícios que substituam o rendimento do trabalho.
Direito adquirido e regras de transição
Ao tratar de direito adquirido, o artigo 9 da PEC estabelece que “a concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.
O § 1º estabelece que os proventos de aposentadoria do servidor público e as pensões por morte serão “calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios”. A concessão de abono de permanência poderá ter critérios estabelecidos pelo ente federativo.
As regras de transição estabelecem as condições para a concessão de aposentadoria e pensão aos servidores na ativa quando da promulgação da emenda, aplicando-se aos casos em que forem mais vantajosas do que as regras gerais.
A concessão da aposentadoria voluntária aos servidores da ativa, a partir da promulgação da emenda, vai demandar o preenchimento cumulativo de várias condições, conforme estabelece o artigo 3o da PEC: idade mínima de 56 anos (mulheres) e de 61 anos (homens), tempo de contribuição mínimo de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens); tempo no serviço público de 20 anos; tempo no cargo de 5 anos; e 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição (mulheres) e 96 pontos (homens).
Em 2022, a idade mínima aumenta para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A exigência de pontos aumenta em uma unidade por ano, a partir de 2020, até atingir o máximo de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Para o Dieese, a transição proposta “aumenta de forma muito rápida os requisitos combinados de idade e tempo de contribuição (em 9 anos, para os homens, e em 14 anos, para as mulheres), significando, ao final, a exigência de 43 e 38 anos de contribuição, como mínimo para a aposentadoria do homem e da mulher, respectivamente. Ou seja, trata-se de uma regra muito dura que vai ser mais vantajosa do que a regra geral para poucos servidores”.
Disposições transitórias
A PEC estabelece também disposições transitórias para os RPPSs, que se aplicam tanto aos servidores que estarão na ativa quando da promulgação da emenda quanto aos que forem admitidos no serviço público após essa promulgação.
De acordo com o artigo 12, § 3o, a aposentadoria voluntária para os servidores públicos no RPPS vai requerer, cumulativamente: 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens); 25 anos de contribuição; 10 anos de serviço público; e 5 anos no cargo. Também poderá ser concedida por incapacidade permanente para o trabalho, quando o servidor não puder ser readaptado para outro cargo; ou compulsoriamente, aos 75 anos.
A PEC veda a acumulação de mais de uma pensão e de mais de uma aposentadoria no RPPS, exceto nos casos previstos em lei (professores e de profissionais da saúde). Nos casos em que a acumulação é possível, o valor acumulado fica limitado a 100% do valor do benefício mais vantajoso, mais um percentual de 80% do primeiro salário-mínimo, 60% do segundo, 40% do terceiro e 20% do quarto salário-mínimo, com “teto” de quatro salários mínimos.
O Dieese também chama a atenção para o aumento que a PEC prevê na alíquota de contribuição dos servidores públicos da União, que passará para 14%, com redutores e acréscimos variáveis por faixa de remuneração — válidos inclusive para aposentados e pensionistas. A tabela será reajustada pelas regras aplicáveis aos benefícios do RGPS e pelo valor do salário mínimo. Os estados, os municípios e o Distrito Federal terão 180 dias para adequar as alíquotas de seus servidores ao respectivo RPPS. Decorrido esse prazo, se não houver a adequação, a alíquota será definitivamente aplicada aos respectivos servidores.
Em princípio, portanto, não há direito adquirido à alíquota, sendo que os aposentados também serão alcançados pelas mudanças de contribuição imediatamente, assim como o pessoal da ativa. Estados e municípios igualmente poderão vir a adotar esses parâmetros.
Fonte: Dieese
Trabalhadores mais pobres serão excluídos da proteção, adverte Dieese
Outros itens ressaltados pelo Dieese dizem respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que terá a idade mínima para concessão elevada para 70 anos, e ao limite de apenas R$ 400,00 de benefícios para idosos em condição de miserabilidade com idade entre 60 e 70 anos, o que “atinge duramente a parcela mais vulnerável da população idosa”.
A PEC também traz características de exclusão de muitos trabalhadores da Previdência, ao exigir, por exemplo, tempo mínimo de contribuição de 20 anos e estabelecer regras de transição “muito complexas e muito duras”. “O aumento do tempo mínimo de contribuição no RGPS, a redução do valor do benefício assistencial ao idoso pobre, a forma de cálculo das pensões e sua possível desvinculação do salário mínimo, a extinção na prática da aposentadoria de trabalhadores rurais (sejam assalariados ou da agricultura familiar) e o arrocho do abono do PIS/Pasep são instrumentos de exclusão das pessoas trabalhadoras mais pobres da proteção da previdência pública”, afirma a entidade.
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