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Fórum das Seis orienta servidores celetistas sobre adesão ao Regime de Previdência Complementar
No dia 31 de janeiro de 2014, sexta-feira, encerra-se o prazo para que os servidores celetistas das universidades estaduais paulistas façam a adesão ao PLANO RG UNIS com direito à retroatividade, com efeitos financeiros até 23/12/2011.
Reiterando sua posição de defesa da previdência pública e solidária, o Fórum das Seis considera que as derrotas do movimento sindical na tentativa de impedir as reformas da Previdência agora nos colocam a alternativa de optar pelas possibilidades que se traduzem em menores perdas ao servidor. Neste quadro, o Fórum das Seis considera que a adesão ao PLANO RG UNIS, nas bases estabelecidas pelas universidades, é menos prejudicial ao servidor.
Para entender melhor a questão, devemos lembrar que a mesma lei que criou a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), em 2011, limitando as aposentadorias e pensões ao teto do INSS, também criou alguns planos, entre eles:
– PLANO RP (Regime Próprio), destinado a todos os estatutários admitidos a partir de 21/1/2013. A adesão a ele pode ser feita a qualquer momento.
– PLANO RG UNIS (Regime Geral), destinado exclusivamente aos servidores celetistas da Unesp, USP e Unicamp. A adesão a ele também pode ser feita a qualquer momento. No caso dos servidores que ganham acima do teto do INSS (em janeiro/2014, corresponde a R$ 4.390,00), o valor da contribuição corresponderá ao percentual escolhido aplicado sobre o que exceder ao teto. A universidade contribuirá com igual percentual, até o limite máximo de 7,5%. O servidor que recebe menos que o teto também pode aderir, pagando a alíquota escolhida sobre o total do salário, mas sem a contrapartida da universidade.
Ainda no âmbito do PLANO RG UNIS, o servidor que estava em atividade na data de 4/12/2013 tem a possibilidade de aderir com direito a retroagir os efeitos financeiros por dois anos, até 23/12/2011 ou à data de admissão, se posterior. O servidor poderá pagar parcelas referentes aos meses anteriores à vigência do Plano, que se basearão no salário vigente à época.
O Fórum das Seis avalia que a opção pela retroatividade, que pode ser feita até 31/1/2014, é menos prejudicial para o servidor, pois aumenta o valor investido a partir da contribuição paritária da universidade. Vale ressaltar, finalmente, que isto NÃO significa que o celetista e ingressante no serviço público posteriormente a 23/12/2011 estará obrigado a aderir à previdência complementar até esta data, sob pena de não mais poder fazê-lo. Significa, apenas, que, se pretender contar com estas contribuições retroativas, deverá fazê-lo até 31/1/2014.
São Paulo, 28 de janeiro de 2014.
Para aderir, o servidor deve procurar mais informações no setor de RH de sua unidade.
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