Serviço Público
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do governo Tarcísio revoga “Código de Conduta e Integridade”, que exigia de servidores(as) neutralidade política e ideológica e autocensura
Nesta sexta-feira, 14 de março, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Resolução 10/2025 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), que revoga três resoluções anteriores da pasta, entre as quais a Resolução 9/2025, publicada no dia 7 de março último e que implantava o “Código de Conduta e Integridade” a ser observado pelos(as) servidores(as) da SAA.
O código em questão causou indignação no funcionalismo da SAA e foi duramente criticado no plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) pelo deputado Paulo Fiorilo, líder da Federação PT/PCdoB/PV, que rechaçou os dispositivos que previam “neutralidade” político-partidária e ideológica e que impediam servidores(as) de tecer comentários “negativos” em relação àquela pasta, além de impor restrições aos conteúdos de seus perfis pessoais nas redes sociais. No entender do parlamentar oposicionista, o “Código de Conduta” agora revogado pretendia impor “censura” e “mordaça” à equipe da SAA.
A SAA é dirigida pelo bolsonarista Guilherme Piai Silva Filizzola, que dias antes da publicação do “Código de Condutas e Integridade” gravou pronunciamento em vídeo, no seu próprio gabinete de secretário, no qual atacou o Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro, negando que ele tenha participado do frustrado golpe de estado planejado em 2022 e investigado pela Polícia Federal (e que, a seu ver, não existiu).
No último dia 12 de março, Fiorilo encaminhou representação ao procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, para que apure “improbidade administrativa” e “crime de responsabilidade” que teriam sido praticados por Piai, relacionados àquele vídeo, gravado nas dependências da SAA, e à elaboração da Resolução 9/2025.
Na representação, o líder da Federação PT/PCdoB/PV discute o mérito das declarações de Piai no vídeo. “Afirmar que a inelegibilidade do ex-presidente decorreu de uma ‘reunião com embaixadores’ é divulgação de notícia falsa, o que não se pode admitir. Não pode ser confundido o direito de crítica com a possibilidade de serem vociferadas afirmações mendazes, em conduta que resvala nos padrões da boa-fé, especialmente quando esta pessoa se vale de símbolos de autoridade para conferir credibilidade às suas afirmações”, diz o documento encaminhado ao procurador-geral do Estado.
“A gravidade da situação, que não pode ser subestimada, fica ainda mais intensa quando se observa que o representado é, em conjunto com o Sr. Governador, signatário do Decreto 69.238/2025, que aprovou o Código de Ética da Administração Pública, em que ficou determinada a observância da ‘neutralidade político-partidária’ e ‘responsabilidade’ (art. 3.º, II e VI) bem como se espera dos servidores a atuação ‘imparcial e objetiva’ (art. 4.º II, c)”.
A representação também reproduz partes do “Código de Conduta e Integridade” da SAA (posteriormente revogado), apontando a atitude contraditória de Piai. “A questão que se coloca é a seguinte: enquanto abusa da estrutura pública para divulgação de informações falsas, o Sr. Secretário pretende penalizar os servidores que emitam suas opiniões, ainda que absolutamente fundamentadas e lastreadas em fatos”.
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