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TJ cassa liminar que suspendia contratos entre Serra e bancos para avaliar estatais
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, cassou, no dia 21/11, liminar concedida em 7/11 que suspendia os contratos firmados entre o governo estadual e os bancos Fator e Citibank, para avaliação do valor de mercado de 18 estatais paulistas. O juiz Rodrigo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido a liminar em Ação Popular proposta pela bancada do PT na Assembléia Legislativa.
Na Ação, o partido argumenta que o governo Serra não apresentou os motivos para realizar a avaliação, processo que custaria aos cofres públicos R$ 20 milhões. Segundo o líder da bancada petista, deputado Simão Pedro, a ação tem como objetivo deixar claro o que o governo pretende. “É a privatização?”, questiona o deputado.
Diretora do Sindicato de Bancários e funcionária do banco Nossa Caixa, Raquel Kacelnikas declarou ao Informativo Adusp que o governador Serra “quer arrecadar para fazer obras eleitorais”, e que “dependendo do preço que for dado pelas estatais, ele vai vender sim”. “A gente conhece o PSDB há 12 anos, até aqui já ficou bem claro o que eles entendem por estado, é o estado mínimo”.
“Execução de venda”
Nos próprios contratos firmados com os bancos, está previsto, além da avaliação do valor do mercado, a realização eventual de um “serviço b”, “que consiste na modelagem e execução de venda das participações acionárias, (…) em relação às quais exista autorização legislativa para venda”. Entre as empresas que seriam avaliadas encontram-se o banco Nossa Caixa, a Sabesp, o Metrô, a Cptm, a Cesp, e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
Segundo o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, George Torlin, a avaliação seria importante porque “nunca foi feita uma avaliação dos ativos do Estado nas suas empresas, e o governo precisa saber o quanto eles valem”. Torlin disse ao Informativo Adusp que o governo não tem planos de vender as estatais, mas “essa opção pode ser tomada em um segundo momento, de posse das informações levantadas”.
Matéria publicada no Informativo nº 249
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