A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), em julgamento realizado em 10/11/2023, rejeitou recursos de apelação impetrados pelo professor Antonio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE), por sua empresa Quality of Life e pela Vita Clínica Medicina Especializada, e manteve a validade do acórdão emitido em fevereiro de 2020 pela mesma 5ª Câmara, que havia condenado esses réus por improbidade administrativa e determinado que pagassem multas superiores, à época, a R$ 400 mil.

Tratou-se, no primeiro julgamento e no mais recente, de um recurso de Lancha Jr. e das duas empresas contra decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública, que os condenara em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-SP) a propósito do uso privado e remunerado de um equipamento “Bod Pod” adquirido pela Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesp) e doado à EEFE, “em consultas particulares, realizadas sob supervisão de Antonio Herbert Lancha Júnior em seu consultório na Vita Clínicas”.

No caso, o recurso de apelação está relacionado às alterações introduzidas na Lei de Improbidade (lei 8.429/1992) pela lei 14.230/2021. “A novel legislação, dentre outras modificações, passou a exigir a configuração de dolo específico como elemento subjetivo necessário para condenação por atos de improbidade, e não mais [dolo] genérico ou comum”, explica a  desembargadora Heloísa Mimessi, que relatou o acordão de 10/11/2023. “É essa a previsão disposta no art. 1º, § 2º: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

Dessa forma, fez-se necessário, “neste juízo de retratação, analisar se no caso concreto o dolo específico está demonstrado”. A 5ª Câmara de Direito Público, após analisar a conduta dos réus “à luz das modificações legislativas”, concluiu que a condenação “deve ser mantida”, uma vez que “restou suficientemente comprovada a existência do elemento subjetivo do dolo específico, em razão do manifesto conhecimento da natureza pública do equipamento, explorado pelos requeridos para fins financeiros e de promoção própria, de maneira que as condenações de Antonio Herbert Lancha Jr. e Quality of Life estão em consonância com as modificações trazidas pela lei 14.230/21”.

O novo julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A presidenta da 5ª Câmara, desembargadora Maria Laura Tavares, não votou. No julgamento realizado em 2020, cujo relator foi o desembargador Marcelo Martins Berthe, votaram também Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.

Embora Lancha Jr. tenha recorrido contra a decisão de 2020, pode-se dizer que ela lhe foi grandemente benéfica, uma vez que a 5ª Câmara reformou parcialmente a sentença de primeira instância, anulando as penas impostas pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos impostas ao docente da EEFE. Tanto é que o MP-SP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o intuito de manter a condenação à perda do cargo de professor da USP.

Lancha Jr. é réu em diversas outras ações ajuizadas por instituições públicas: MP-SP, Fapesp e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), as quais envolvem acusações de improbidade e de fraudes no uso de bolsas de pesquisa. Ele reagiu e ingressou com ações judiciais contra a Fapesp e o CNPq. Também processou colegas: o presidente da Comissão de Pós-Graduação e o chefe do Departamento de Biodinâmica da EEFE.

Além disso, a USP abriu contra ele três diferentes processos administrativos disciplinares (PADs), todos os quais tiveram desfecho desfavorável para o docente da EEFE. Em fevereiro de 2021, ao final de um PAD que não guarda qualquer relação com o processo judicial iniciado na 15ª Vara da Fazenda Pública (e dentro do qual, como visto, a 5ª Câmara de Direito Público acaba de pronunciar-se novamente), Lancha Jr. chegou a ser demitido pela Reitoria, aparentemente por descumprimento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). As causas não foram oficialmente divulgadas pela universidade.

Lancha Jr. recorreu judicialmente contra a demissão. E, em agosto de 2021, foi reintegrado provisoriamente ao cargo, por força de liminar expedida pela 12ª Câmara de Direito Público. Acredita-se que a USP tenha recorrido da liminar, “de ofício”. Mas, por enquanto, ele continua atuando na EEFE.

EXPRESSO ADUSP


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