Recentemente reintegrado ao cargo de professor da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE-USP), por força de decisão liminar proferida em agosto de 2021 pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Antonio Herbert Lancha Jr. está sendo contemplado, pela direção da unidade e pela chefia do Departamento de Biodinâmica do Corpo Humano, com a transferência para sua guarda de equipamentos cuja responsabilidade havia sido repassada, nos anos anteriores, a outro(a)s docentes da EEFE.

Entre os aparelhos que retornam à guarda de Lancha Jr. encontra-se inclusive o famoso “Bod Pod”, adquirido pela Fapesp a seu pedido, mas logo instalado por ele, à época, em uma instituição privada (Instituto Vita) e usado de modo comercial, situação que perdurou por quatro anos (2009 a 2013) e deu origem a uma ação civil pública ajuizada contra ele pelo Ministério Público (MP-SP), por improbidade e enriquecimento ilícito.

Essa ação judicial resultou na sua condenação à perda do cargo, pela 15ª Vara da Fazenda Pública, em 2019. Contudo, Lancha Jr. recorreu ao TJ-SP, que reformou a sentença, devolvendo-lhe o cargo (apesar de manter a condenação por improbidade!). O MP-SP, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para manter a decisão de primeira instância.

Atenção, porém: a decisão da 12ª Câmara do Direito Público que permitiu o retorno de Lancha Jr. à USP não está relacionada ao processo judicial iniciado na 15ª Vara da Fazenda Pública (e que vinha tramitando na terceira instância), mas sim a uma ação judicial interposta por ele contra sua demissão em fevereiro de 2021, resultante de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela universidade por violação do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).

Nos termos do acórdão da 12ª Câmara do Direito Público, a liminar concedida ao docente exonerado suspende a demissão “até o julgamento definitivo da ação anulatória”, que ainda não ocorreu. Note-se, no entanto, que Lancha Jr., curiosamente, postergou a aplicação da liminar favorável, permanecendo afastado da USP até que a própria Procuradoria Geral (PG-USP) instou-o a fazer valer a liminar.

Como decorrência do retorno do docente à unidade, a EEFE começou a expedir, por meio do sistema Mercúrio, solicitações de movimentação de equipamentos patrimoniados. No dia 13/4 último, emitiu-se notificação relativa ao “Bod Pod”, que apresenta no quesito “condição” a seguinte anotação: “Em mudança de responsabilidade para Antonio Herbert Lancha Jr.”. O Informativo Adusp apurou que essa transferência conta com aval de Julio Serrão, ex-diretor da unidade e atual chefe do Departamento de Biodinâmica do Corpo Humano, e do diretor da EEFE, Umberto Corrêa.

EXPRESSO ADUSP


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