Por meio de sua defesa, o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. solicitou à juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública que seja excluído como polo passivo da ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP-SP), em 30 de agosto último, contra ele, bem como contra a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda e a USP. A ação é motivada pela permanência da vice-reitora no cargo após junho de 2023, quando completou 75 anos de idade.

“O réu Carlos Gilberto Carlotti Júnior tomou conhecimento da ação em epígrafe e comparece espontaneamente para expor os fatos e requerer sua imediata exclusão da lide proposta pelo Ministério Público de São Paulo, por ilegitimidade de parte” (destacado no original), diz a contestação apresentada no dia 5 de setembro pelo advogado Fernando Facury Scaff e pela advogada Eduarda Gouveia Costa Tupiassu.

No entender da defesa, a acusação do MP-SP de que o reitor não tomou providências para afastar do cargo a vice-reitora “não se sustenta por diversas razões”, dentre as quais o fato de que ela foi nomeada pelo então governador do Estado “para exercer um mandato de quatro anos, de janeiro de 2022 a janeiro de 2026”, e portanto Carlotti Jr., “ora apontado como réu, não tem, não teve e nem terá qualquer poder para afastar a vice-reitora do cargo que exerce, sendo tal poder/competência exclusiva do governador”. Verifica-se assim a ilegitimidade de parte, “pois só quem nomeou tem o poder de destituir”.

Ainda segundo a contestação, o reitor “adotou todos os procedimentos possíveis para saber se havia alguma irregularidade no procedimento ora atacado pelo Ministério Público”, e como resposta obteve a informação de que a posição da vice-reitora “estava consoante às normas aplicáveis”.

Carlotti Jr. recebeu pareceres nesse sentido, específicos para este caso e “exarados de forma gratuita”, de Eros Roberto Grau, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcio Cammarosano, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), e Georghio Tomelin, doutor em Direito pela USP.

No último dia 3 de setembro, noticia a contestação, quando tomou conhecimento da petição inicial do MP-SP, o reitor imediatamente formulou consulta à Comissão de Legislação e Recursos (CLR), órgão auxiliar do Conselho Universitário, nos seguintes termos: “Existe fundamento legal para que o reitor exonere ou, de qualquer forma, encerre unilateralmente o mandato da vice-reitora, outrora nomeada pelo governador do Estado, por conta de sua aposentadoria aos 75 anos de idade?”. A CLR respondeu, então, “que não há nada que possa ser feito pelo reitor em tal situação”.

A defesa de Carlotti Jr. classifica ainda como “absurdos” os pedidos formulados pelo MP-SP “em sua delirante petição inicial acerca do reitor”, porque propõem que ele seja pessoalmente condenado a pagar penalidades pecuniárias, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos etc. Aduz que não há qualquer indício do dolo efetivo que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exige para que sejam caracterizados atos de improbidade.

EXPRESSO ADUSP


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