Na sua reunião de 4 de setembro último, a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Conselho Universitário (Co) aprovou proposta oriunda do Grupo de Trabalho sobre a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (“GT CERT”), liderado pela vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda, segundo a qual a CERT deverá ser extinta, sendo substituída por um comitê assessor (COAS) a ser criado no âmbito da Câmara de Atividades Docentes (CAD), vinculada à Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

A informação consta de ata da CLR à qual o Informativo Adusp Online teve acesso. Objeto das Portarias GVR 640, de 1/8/2022, e GVR 21, de 5/1/2023, o GT CERT foi criado “com a finalidade de analisar a posição da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) no Sistema de Avaliação Docente”. A implementação da mudança prevê a alteração de dispositivos do Estatuto da USP, do Regimento Geral da USP, do Estatuto do Docente (ED, Resolução 7.271/2016) e do Regimento da CPA (Resolução 7.272/2016).

“Impõe-se que o atual modelo, em que a CERT é uma Comissão Assessora do Reitor, seja modificado”, concluiu o GT. “Propõe-se que as atuais atividades desenvolvidas pela CERT passem a ser executadas por um Comitê Assessor (COAS) da CAD, subordinado diretamente à CAD. Além disso, propõe-se que o processo de credenciamento de docentes em RDIDP para realização de atividades simultâneas passe a ser automático para o docente que tiver seu relatório (quinquenal) de avaliação aprovado pela CAD, de modo que a COAS da CAD apenas precisaria analisar os processos de credenciamento de docentes em RDIDP que ainda não tivessem seu relatório quinquenal aprovado pela CAD”. Em síntese, explica o relator da matéria na CLR, a proposta implica a transferência da CERT para a CAD, “com novas atribuições e a denominação de Comitê Assessor (COAS)”.

O relatório final do GT CERT e as minutas de resolução destinadas à modificação das normas citadas foram apresentados em outubro de 2023. Após examinar a proposta, a Procuradoria Geral da USP (PG-USP), “que já vinha atuando na assessoria do GT CERT ao longo do desenvolvimento das atividades daquele colegiado”, opinou em maio de 2024 pela “inexistência de óbices jurídicos à aprovação da proposta”, limitando-se a sugerir alguns ajustes. A CLR, por sua vez, considerou igualmente “não haver impedimento jurídico” para que a proposta originada do GT CERT “seja objeto de apreciação, e mesmo de aprovação”, por parte do Co.

Curiosamente no entanto, o relator da matéria assinalou que a proposta do GT CERT “consubstancia modificação de grande porte na administração da vida universitária”, já que preceitua a extinção dessa comissão, “órgão diretamente ligado à Reitoria (art. 34, XI, do Estatuto da USP)”, e sua substituição por órgão assessor (COAS) a ser instituído no âmbito da CAD. “Há, também, o objetivo de promoção de alteração em normas de regência da atividade docente, como ocorre com a indicação de modificação no regime de credenciamento para exercício de atividades simultâneas”, prossegue o relator, cujo voto foi aprovado in totum pela CLR.

O voto passa então a elogiar a conduta da comissão. “Ao longo dos anos, a CERT tem tido papel relevante na regência da atividade docente, como se extrai das detalhadas e bem fundamentadas informações constantes deste processo. O órgão acumula experiência significativa no tocante à aplicação de diretrizes e procedimentos grandemente responsáveis pela garantia da excelência da Universidade, possuindo memória administrativa que não deve ser desprezada”. Assim, o relator parece ignorar que, se foi criado um GT para avaliar o papel da CERT, algum problema havia no seu funcionamento.

“A ausência de exposição de motivos detalhada e sistemática a acompanhar a proposta impossibilita que se saiba a razão de não ter ocorrido a preservação do órgão, mesmo com sua eventual transferência para a CPA, e quais exatamente as alterações que advirão com o órgão proposto, o COAS, em relação às atribuições atualmente conferidas à CERT”, lamenta ainda o relator, que aparenta desconhecer o histórico de transgressões e grave atropelo de direitos de muitos(as) docentes cometidos por essa comissão ao longo de décadas, motivo pelo qual em junho de 2023 a Adusp ajuizou ação civil pública contra a USP por assédio moral coletivo e abuso de poder praticados pela CERT.

Assim, o relator e a CLR, embora não divisem problemas jurídicos na proposta do GT, enviesam politicamente o parecer emitido, recomendando à Reitoria cautela na sua apreciação pelo Co: “Para maior respaldo ao Conselho Universitário, a quem caberá deliberar sobre a proposta, parece conveniente que a Secretaria Geral a submeta à oitiva de outros órgãos da Universidade, como a Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), e considere mesmo a possibilidade de solicitação de esclarecimentos adicionais ao grupo de trabalho que a produziu” (destaques nossos).

O voto do relator conclui com uma manobra que pode retardar a chegada da matéria ao Co: “Diante do exposto, opino pela inexistência de óbice jurídico para a tramitação da proposta de autoria do GT CERT, bem como para sua eventual aprovação, sugerindo, todavia, a restituição do processo à Secretaria Geral, para avaliação da conveniência da complementação de sua instrução. É o meu parecer” (destaques nossos).

EXPRESSO ADUSP


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