Universidade
Ao invés de cumprir a sentença referente à URV e pagar docentes e familiares que fazem jus, USP impetra novos recursos no Tribunal de Justiça
A ação civil pública ajuizada pela Adusp em 2013, referente à conversão dos proventos de docentes da USP em URV (Unidade Real de Valor) realizada a partir de 1º de março de 1994, transitou em julgado em 15 de junho de 2019. O poder judiciário admitiu definitivamente o direito de docentes beneficiários(as) reconhecidos(as) de receberem as diferenças entre os vencimentos pagos a menor após a conversão e os valores corretos desses vencimentos.
Teve início então, em abril de 2020, a fase de cumprimento de sentença (“execução”), onde não se discute mais o mérito, mas apenas a apuração dos valores devidos. Esta fase, porém, tem sido marcada por recorrentes tentativas da USP — à frente a Reitoria, por meio da Procuradoria Geral (PG-USP) — de “empastelar” a execução e protelar o pagamento devido às pessoas beneficiárias (docentes e, em alguns casos, familiares), mesmo depois de sucessivas derrotas nos tribunais, como relatado pelo Informativo Adusp Online em novembro de 2025.
Assim, no final do ano passado, a universidade impetrou dois novos recursos na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra decisão do próprio TJ-SP favorável à Adusp, por meio dos quais insiste em reabrir a questão no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se, em ambos os casos, de “agravos contra decisão denegatória de recurso extraordinário”, protocolados em 9 de dezembro de 2025 pela procuradora geral adjunta da USP, Adriana Fragalle Moreira, e por outros três procuradores. Portanto, a USP prossegue com sua estratégia negacionista e de procrastinação.
A universidade insiste na tese da prescrição da sentença (sobre a qual o TJ-SP já se pronunciou, recusando-a), alegando ter havido “reestruturação remuneratória da carreira docente” em 1996, e pede que seja permitido “o trânsito do recurso extraordinário interposto na origem, viabilizando-se a análise de mérito”. Em outras palavras, a USP quer fazer chegar ao STF seu recurso extraordinário contra o acórdão de 12 de setembro de 2023 da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que aceitou apelação da Adusp contra a prescrição — e, assim, reformou decisão anterior que aceitava a absurda tese da prescrição.
Agravo da Adusp busca ampliar a lista de pessoas beneficiárias da ação
Por outro lado, a Adusp, como já anunciado anteriormente, ingressou também com um agravo contra despacho denegatório em recurso extraordinário, porém com sentido inteiramente oposto aos dos agravos interpostos pela USP.
Isso porque a 3ª Câmara de Direito Público, embora tenha acertadamente derrubado a tese da “prescrição” do caso, defendida pela USP, decidiu, no mesmo acórdão de 2023, restringir a lista de beneficiários(as) a apenas 1.198 docentes. A entidade sindical, inversamente, procura incluir nessa relação todas as pessoas que foram prejudicadas pela conversão a menor da URV.
Pois bem: depois que os embargos de declaração que apresentou, buscando reformar esse aspecto do acórdão, foram denegados pelo TJ-SP, a Adusp impetrou, em agosto de 2024, o citado recurso extraordinário ao STF, submetendo-o igualmente à Seção de Direito Público do TJ-SP. Para que um recurso “suba” ao STF, é preciso que o TJ-SP o autorize. Porém, o recurso da Adusp foi rejeitado pela Seção de Direito Público.
Daí a necessidade do agravo, que é um pedido para que os julgadores revejam decisão tomada por eles próprios. Assim, em 11 de novembro de 2025, a Adusp impetrou o agravo em despacho no recurso extraordinário ao STF. Ambos os documentos, recurso e agravo, são assinados pela equipe de advogados(as) da Adusp que atua nesse caso: Lara Lorena Ferreira, Marcio Cammarosano, Thais Franco da Rocha e Alexandre Cammarosano.
“Não se pretende rediscutir a aplicação de nenhuma norma infraconstitucional, mas a violação ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal: ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’”, diz a Adusp no recurso.
Isso porque, explicam os advogados, o acórdão de 2023 da 3ª Câmara de Direito Público decidiu “restringir a lista de beneficiários da ação para além da delimitação do v. acórdão transitado em julgado da fase de conhecimento, excluindo-se centenas deles (os que não fizeram parte da relação inicial de associados à Adusp na data de ingresso com a ação; os que não fazem parte da carreira ou estão vinculados a outras entidades diversas da USP; os que possuem vínculo precário [temporários] e os que foram desligados da USP no curso da ação), sem análise […] dos motivos pelos quais estes beneficiários foram excluídos e em evidente afronta à coisa julgada […]” (destaques nossos).
O acórdão de 2013, transitado em julgado em 2019, determinava somente duas exigências para que docentes da USP integrassem o rol de beneficiários da ação: “I. possuir vínculo jurídico de natureza estatutária e institucional; e II. ter ingressado no serviço público estadual até março de 1994”. Esse entendimento foi desrespeitado pelo acórdão de 2023, que acrescentou uma série de condicionantes e, desse modo, excluiu centenas de pessoas beneficiárias.
Assim, o agravo impetrado pela Adusp em novembro do ano passado requer à Seção de Direito Público do TJ-SP que esse instrumento “seja conhecido e provido, a fim de se admitir o recurso extraordinário [interposto em setembro de 2024] e após, no mérito, provido o recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido [de 2023] no tocante à restrição imposta do alcance da decisão a parcela dos docentes beneficiários, reconhecendo-se a infringência à Constituição Federal, especialmente no que tange ao artigo 5º, inciso XXXVI”.
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