Nesta segunda-feira, 23 de março, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar favorável à Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) em ação civil pública e suspendeu despacho do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizou, sem sequer a realização de audiência pública prevista em lei, a venda de prédio pertencente ao Instituto Pasteur.

O imóvel em questão, diz a APqC na ação judicial, abriga infraestrutura científica ativa vinculada ao Instituto Pasteur, “com laboratórios estratégicos nas áreas de entomologia, malacologia e biologia molecular, responsáveis por atividades essenciais de vigilância epidemiológica e pesquisa em saúde pública”.

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Prédio do Instituto Pasteur situado na rua Paula Souza, no bairro da Luz, e que o governo estadual pretende alienar

A APqC sustenta que o despacho do governador viola o artigo 272 da Constituição do Estado de São Paulo, “que condiciona a alienação de bens integrantes do patrimônio físico, cultural e científico de institutos e centros de pesquisa à realização de audiência com a comunidade científica e à aprovação prévia e específica do Poder Legislativo”, e requereu a concessão de tutela de urgência (liminar) para suspender os efeitos daquele ato, pretensão que recebeu parecer favorável do Ministério Público (MP-SP).

A inicial explica ainda que após a extinção da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), promovida pela lei complementar 17.293/2020, parte de seus servidores foi transferida para a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) da Secretaria de Estado da Saúde, enquanto as atividades de pesquisa

científica foram incorporadas ao Instituto Pasteur, “instituição de reconhecida relevância na área de saúde pública”. Desse modo, os laboratórios de pesquisa da antiga Sucen permanecem instalados no mesmo imóvel do Instituto Pasteur localizado na Rua Paula Souza, 166, no bairro da Luz, na capital paulista, cuja alienação foi recentemente autorizada pelo governador.

Na sua decisão, a juiza Paula Narimatu de Almeida reputou “presentes os requisitos necessários à concessão da medida postulada”, considerando, com base na documentação incorporada ao processo, que o imóvel situado à Rua Paula Souza é uma “estrutura científica complexa, recentemente reformada com significativo investimento público, vinculada ao Instituto Pasteur, e voltada a atividades essenciais de vigilância epidemiológica e pesquisa em saúde pública”.

Assim, “em cognição sumária”, a magistrada da 13ª Vara da Fazenda Pública observou que o despacho de Tarcísio de Freitas, “proferido em 10/3/2026, autorizou a alienação onerosa do mencionado imóvel sem a realização de estudos técnicos prévios sobre impactos institucionais, realocação da infraestrutura científica ou continuidade das pesquisas em curso”, razão pela qual é plausível “possível violação de norma disposta na Constituição do Estado de São Paulo para a alienação do patrimônio físico, cultural e científico”.

Ademais, anotou, “o perigo da demora é incontestável, pois, mantidos os efeitos do despacho impugnado, o imóvel poderá vir a ser alienado, com a perda do controle sobre o patrimônio científico e prejuízo à atividade de relevância pública”. Portanto, deferiu a liminar, “até ulterior decisão nestes autos”. O governo estadual terá trinta dias para apresentar defesa.

EXPRESSO ADUSP


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