O Conselho Universitário (Co) rejeitou, na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (31 de março), recursos que pleiteavam a anulação de concurso realizado pela Escola de Comunicações e Artes (ECA) que resultou, em agosto de 2025, na contratação do candidato Hugo de Carvalho Quinta. A anulação foi rejeitada por 72 votos contrários, havendo seis votos favoráveis ao recurso e oito abstenções.

Quinta obteve cinco indicações da Comissão Julgadora para o preenchimento do cargo, decisão homologada pela Congregação da ECA em 28 de maio de 2025. No dia 11 de agosto do ano passado, tomou posse do cargo.

Conforme noticiou o Informativo Adusp Online, a Congregação rejeitou as solicitações de impugnação apresentadas pelos candidatos Ricardo Santhiago Correa, Paulo Nascimento Verano e José de Souza Muniz Júnior, mantendo a decisão da Comissão Julgadora. Porém, dois dos interessados recorreram e o processo prosseguiu.

O desenrolar do caso levou a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Co a emitir parecer, no último dia 18 de março, “no sentido de que a troca de presentes (livros) configura violação ao princípio da impessoalidade e, portanto, gera a nulidade do concurso em epígrafe”.

O episódio da “troca de livros” foi esclarecido pelo professor Plínio Martins Filho, docente da ECA, que integrou a Comissão Julgadora. “O ato mencionado no parecer da CLR não foi devidamente contextualizado”, afirma o docente. “Destaco que o gesto de trocar livros ocorreu no último dia do concurso, em 21 de março de 2025, após o último candidato, José de Souza Muniz Júnior, apresentar sua prova didática, última etapa pública do concurso, restando, portanto, a reunião da Comissão Julgadora para definição das notas e publicação do resultado do certame”.

De acordo com o professor, ocorreram dois episódios pontuais após o candidato ter finalizado sua prova didática. “Na presença de todos os membros da Comissão Julgadora, dirigi-me ao candidato com o propósito de saber onde poderia encontrar um dos livros apresentados durante a prova didática. Trata-se da obra de autoria de José de Souza Muniz Júnior, cujo título é Tinha um Editor no Meio do Caminho: Questões Contemporâneas de Edição, Preparação e Revisão Textual, publicado pela editora Artigo A, em 2018. O interesse pela referida obra se dá pela área temática que leciono na USP desde 1986. O candidato informou-me que o livro se encontrava fora de circulação, mas que poderia dar-me exemplar que ele tinha em mãos”.

Em seguida, prossegue Martins, ele convidou o candidato e demais membros da Comissão Julgadora a participarem do evento “Uma Vida entre Livros”, que viria a ocorrer no dia 26 de março de 2025, na Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) da USP.

“Nessa ocasião foi lançado e distribuído gratuitamente o livro Mediocridade, de Cláudio Giordano, publicado pela Ateliê Editorial e Lis Gráfica, em 2025, obra que não está disponível para comercialização. Assim, o evento ocorreu cinco dias após o último dia do concurso e convidei o candidato para o encontro e também ofereci um exemplar da obra não somente para o candidato quanto para todos os membros da banca, numa conversa informal e somente após a realização da prova didática”, diz.

A partir desses esclarecimentos, acrescenta, “reitero e reforço não ser razoável que um gesto de gentileza, muito comum entre pessoas do meio editorial, possa acarretar a anulação de um concurso público”. “O gesto não configurou irregularidade e não acarretou qualquer tipo de interferência em nenhuma das etapas do certame e tampouco em seu resultado, conforme parecer da Procuradoria Geral”.

Na sessão do Co, a professora Maria Clotilde Perez Rodrigues, diretora da ECA, que leu a íntegra dos esclarecimentos encaminhados pelo professor Martins, e o vice-diretor, professor Mario Rodrigues Videira Junior, representante da Congregação no conselho, se manifestaram enfaticamente pela rejeição do recurso.

A presidenta da CLR, professora Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, diretora da Faculdade de Direito, justificou que a comissão trabalhou com a informação de que a entrega do livro teria ocorrido durante o concurso, entre as provas, “e isso preocupou a CLR no sentido de quebra da impessoalidade, não para favorecimento, mas em sentido contrário, no sentido de eventual desestabilização de candidato”.

Após o debate sobre o caso no Co, e ciente, então, de que a referida troca se deu depois da realização das provas, a professora declarou o voto em plenário e disse que, dadas as circunstâncias, não estava de acordo com a anulação do concurso, embora tenha ressalvado que não ache adequado haver troca de presentes entre candidatos(as) e integrantes da banca.

EXPRESSO ADUSP


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