PEC 32/2020, maior retrocesso da administração pública brasileira na história da República
Manifestação do funcionalismo público contra a PEC 32/2020, em 2021 (Foto: Sinasefe)

1. Regressão do Estado Brasileiro e dos direitos sociais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 não se limita a uma simples reestruturação fiscal ou administrativa; é um projeto bem elaborado para desmontar as garantias conquistadas pela sociedade na “Constituição Cidadã” de 1988. Sob o pretexto de corrigir ineficiências fiscais, a proposta apresentada pelo governo ataca o núcleo da administração pública, subordinando os direitos constitucionais da população à lógica do lucro e do favorecimento político.

Sob a perspectiva sindical e da defesa das carreiras públicas, a PEC 32 deve ser condenada não apenas pelos efeitos imediatos sobre os servidores públicos ativos e aposentados, mas principalmente pelo dano irreparável que causa à classe trabalhadora que depende de serviços essenciais como saúde, educação, segurança, assistência social etc.

2. Os dez eixos do retrocesso nas instituições e no trabalho

Centralização da gestão pública nas mãos da União (Artigo 22)

Passa a competir privativamente à União o poder de legislar sobre:

XXX– normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal;

XXXI– normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo.

Princípio da subsidiariedade e o Estado meramente financiador (Artigo 37)

Ao institucionalizar o princípio da subsidiariedade, o Estado deixa de ser o executor direto das políticas públicas fundamentais e passa a atuar apenas onde a iniciativa privada não demonstrar interesse econômico. Abre-se legalmente o caminho para a privatização irrestrita da saúde, da educação e da previdência.

Fim do Regime Jurídico Único (RJU) e fragmentação do trabalho (Artigo 39-A)

O RJU é substituído por cinco diferentes vínculos de contratação precarizados. Essa pulverização destrói a unidade das carreiras públicas, rebaixa condições de trabalho e rompe a paridade e a integralidade de vencimentos para aposentados e pensionistas.

Vínculo de experiência eliminatório e subjetividade (Artigo 39-A)

O concurso público perde seu caráter decisivo ao introduzir um período probatório de 1 a 2 anos sob o chamado “vínculo de experiência”. A efetivação fica condicionada a avaliações de desempenho subjetivas e à ingerência política do gestor de turno, resgatando a lógica do loteamento do Estado.

Destruição da estabilidade constitucional (Artigo 41)

Ao restringir a estabilidade exclusivamente aos ocupantes de “cargos típicos de Estado”, a PEC expõe a esmagadora maioria da categoria — professores, profissionais da saúde e administrativos — a pressões, perseguições e demissões arbitrárias caso se recusem a ceder a ordenamentos ilícitos.

Apadrinhamento político e retorno ao patrimonialismo (Artigo 37-V)

A criação dos cargos de “liderança e assessoramento” em substituição às funções de confiança amplia as indicações políticas diretas sem concurso para postos técnicos e estratégicos, abrindo espaço para a corrupção e a captura do aparelho estatal.

Terceirização ampla e mercantilização (Artigo 37-A)

Mediante os “instrumentos de cooperação”, entes privados poderão assumir a execução direta de serviços públicos, compartilhando estrutura física e pessoal público. É a mercantilização explícita de bens e serviços sociais essenciais.

Contratações temporárias em massa e precarização

Constitucionalização da contratação temporária: a permissão para seleções simplificadas visando contratações temporárias enfraquece a memória institucional das entidades, substitui posições estáveis por empregos precários e incentiva a elevada rotatividade de profissionais.

Colapso previdenciário dos Regimes Próprios (RPPS)

Ao estancar o ingresso de servidores efetivos contribuintes por meio de concursos, a proposta gera um déficit atuarial devastador nos fundos previdenciários públicos, colocando em risco o pagamento regular de pensões e aposentadorias dos atuais e futuros servidores (as) públicos.

Ruptura do “pacto democrático” de 1988

Ao desarticular a autonomia das carreiras e submeter o serviço público a imperativos conjunturais, a PEC 32 anula a garantia constitucional do cidadão a um atendimento técnico, contínuo, imparcial e de excelência.

3. Conclusão e convocatória à mobilização

Rejeitar a PEC 32 é apoiar o SUS público, a educação gratuita de alta qualidade, a proteção ambiental, a pesquisa científica, a defesa do IBGE autônomo e de Estado e a soberania nacional. A estabilidade do servidor público não é um privilégio pessoal, mas a garantia da certeza de que a população terá um atendimento imparcial, livre de pressões políticas ou interesses fisiológicos. Derrotar a PEC 32 nas redes e nas ruas é uma prioridade inegociável para a classe trabalhadora!

A luta contra a PEC 32 requer uma ação unificada entre trabalhadores do setor público e privado, centrais sindicais, movimentos sociais e sociedade civil organizada. A divulgação em larga escala dos efeitos reais dessa proposta nas redes sociais é uma ferramenta fundamental para desmantelar o discurso oficial do governo e mobilizar a pressão popular sobre o Congresso Nacional. Proteger o serviço público é garantir o direito de cada brasileiro a uma cidadania completa.

EXPRESSO ADUSP


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