Carreira docente
Carreira: docentes conquistam vitória judicial

Sentença de mérito restabelece quórum de 2/3 do Co para aprovar critérios de progressão
Como vocês devem se lembrar, em 2009, após discussão em Assembleia da Adusp, foram impetrados por docentes 17 mandados de segurança individuais contra a então reitora, reivindicando que fosse anulada a votação da proposta de nova carreira, ocorrida em processo tumultuado, durante reunião do Conselho Universitário (Co) de 4/3/2009. Esse processo levou à edição da Resolução 5.529/09 que, em seu artigo 10, determina que o “Conselho Universitário indicará Comissão destinada a apresentar, no prazo de 60 dias, proposta de critérios e procedimentos necessários à regulamentação da passagem para os níveis de Professor Doutor 2, Professor Associado 2 e Professor Associado 3.”
Um dos argumentos elencados pela advogada da Adusp, ao contestar a validade da aprovação da nova carreira, é de que a criação da citada comissão nada mais seria do que um artifício para driblar a exigência do quórum de 2/3 para a votação dos critérios de progressão. Artifício esse que a Reitoria pretende colocar em prática ao término dos trabalhos da nova comissão anunciada na reunião do Co de 4/10/2010.
Pois bem: em 16/11/2010, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, em seu julgamento de mérito do processo (não se trata, portanto, de medida liminar), considerou procedente, em parte, nossa ação, declarando nulo o artigo 10º da Resolução 5.529/09, por contrariar o estatuto da Universidade, em seu artigo 16, parágrafo único, alínea 8. Assim, permanece a exigência de quórum de 2/3 para a votação dos critérios de progressão.
Mais uma vez, tem a Reitoria a oportunidade de mostrar que se preocupa com a legalidade e legitimidade dos atos e decisões da instância máxima da USP. Não seria salutar para a Universidade abrir mão da possibilidade de recurso, acatando a sentença da juíza?
Afinal, uma aprovação com quórum qualificado de 2/3 para os critérios de progressão poderia dar à mudança pretendida na carreira alguma legitimidade. Melhor seria, ainda, se a votação fosse precedida de ampla discussão nas unidades. Mas isso talvez já não se possa esperar do atual reitor, que não tem primado pelo cumprimento de seus compromissos de campanha, particularmente no que se refere à carreira.
Informativo n° 318
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