Entidade solicita medida liminar para que o diretor seja imediatamente afastado do cargo

A Adusp, no exercício de suas prerrogativas de seção sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e na condição de substituto processual, ajuizou no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo a ação número 1011123-62.2013.8.26.0053, contra o diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), José Jorge Boueri Filho, de quem pede liminarmente o afastamento do cargo, e contra o reitor da USP, J. G. Rodas, ambos por improbidade administrativa. 

A Adusp propôs a ação depois que a USP deixou de atender os pedidos da entidade de a) imediato afastamento do diretor da EACH, por sua conduta comprometedora nos fatos relacionados à deposição ilegal de 40 mil m3 de terras, de origem desconhecida e ao menos parcialmente contaminadas, no campus leste, e b) abertura de investigação da atitude conivente ou omissa, quanto a esse caso, de diversos outros dirigentes da universidade, entre os quais o reitor. O pedido foi formulado no Ofício 46/2013, protocolado na Reitoria em 31/10

Pede-se ao juiz, na ação, em sede de tutela antecipada, que Boueri seja liminarmente afastado do cargo, “determinando-se V. Exa. a nomeação imediata”, pelo reitor, do novo diretor ou diretora da Escola, após a elaboração da lista tríplice pela Congregação da EACH em 19/11/2013, de modo que a nova direção possa imediatamente tomar posse.

A autora da ação requer ainda, ao final do processo, com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade), a condenação de Boueri “nos termos do artigo 12-III, à perda da função pública, e do artigo 257, II, VI e XIII do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, à pena de demissão, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano”, bem como, “nos termos do artigo 12-II, a condenação do réu João Grandino Rodas à perda da função pública, e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano”. 

Na ação, a Adusp assinala que a falta de providências quanto às terras contaminadas depositadas na EACH, por parte das autoridades administrativas responsáveis, colocou em risco a segurança e a saúde da comunidade local, constituída por 4.780 estudantes de graduação, 120 alunos de pós graduação, 650 inscritos nos cursos de extensão, mais de 260 professores e 190 funcionários técnico-administrativos. Os riscos ambientais e o autoritarismo da direção da unidade levaram docentes, estudantes e funcionários a entrar em greve em 10/9 (http://goo.gl/MJ0Lw9). 

Também é indicada, na ação, a longa história de crimes ambientais da USP na EACH e o sistemático desatendimento das orientações da Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) para correção dos problemas: “Conforme amplamente noticiado pelos diversos meios de comunicação, a Universidade de São Paulo foi autuada pela Cetesb em 2/8/2013 no Auto de Infração 30004574 (processo 3000524-13)”, por não ter “cumprido as exigências técnicas constantes na Licença Ambiental de Operação 2118 e no Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência 30003947”. Posteriormente, o prazo de 60 dias para a regularização das exigências técnicas constantes no laudo “não foi cumprido, tendo recebido nova penalidade na modalidade de multa, no valor de R$ 96.869,35”.

Sobre o aterro ilegal realizado entre janeiro e outubro de 2011, lembra ainda a ação não haver “incertezas quanto ao fato de que o diretor da EACH, José Jorge Boueri Filho, determinou, sem autorização ambiental ou qualquer tipo de controle de procedência, e a despeito de autorização dos setores competentes da Universidade, o depósito da terra de origem desconhecida, e contaminada, no campus da USP Leste”. O único registro da movimentação de terra, prossegue, “advém da empresa demolidora que declarou a doação de terra à USP, afirmando que a carga teria sido retirada da Vila Formosa, portanto, sem qualquer contrato, e sem nenhuma preocupação com a inspeção dessa terra por parte dos agentes públicos responsáveis que a receberam”.

Ressalva que a “doação de terras transportada pela empresa particular não poderia ser aceita a menos que viesse acompanhada de garantias de sua qualidade, a fim de que o bem público não se prestasse, como se viu, como mero desterro, ainda mais de terras contaminadas, como forma ardilosa de se livrar o particular do ônus do destino especial a ser dado à carga”. 

Recorda ainda a ação que o diretor da EACH “foi notificado, em 6/6/2011, pelo próprio diretor geral do Parque Ecológico do Tietê, para que paralisasse qualquer movimentação de terra ou entulho naquela área, o que apenas corrobora o entendimento de que não se pode impingir ao réu Boueri o desconhecimento da irregularidade de sua iniciativa”. Entretanto, continua, “mesmo após a referida notificação, por meio de nova denúncia de que a movimentação de terra no campus havia sido retomada, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental, em 1/11/2011, na qual a Polícia Militar Ambiental constatou atividades de terraplanagem com despejo de resíduos sólidos em áreas isoladas”. 

Sustenta a ação que Boueri deve “responder pelo depósito da terra de origem desconhecida, e contaminada, no campus da USP Leste”, por negligência, pelo fato de ter agido sem autorização ambiental e sem autorização dos setores competentes da Universidade, devendo igualmente responder pelo prejuízo financeiro que a retirada da terra contaminada trará à USP. 

O erário público, diz a ação, não pode arcar com um prejuízo causado pelos seus agentes, que têm responsabilidade administrativa sobre seus atos. “Dessa forma não se compreende a absurda conclusão da comissão sindicante e o seu acolhimento pelo reitor. De acordo com o apurado pelas instâncias administrativas, chega-se à inverossímil inexistência de responsáveis para os fatos de tamanha gravidade”.

Ainda sobre essa sindicância administrativa, instaurada por J.G. Rodas em 21/12/2011, “para apurar os fatos e eventuais responsabilidades que motivaram a contratação, em caráter emergencial, de empresas para prestação de serviços de monitoramento de gases e de avaliação ambiental de solo em área do campus USP Leste, bem como para analisar as providências relativamente à gestão ambiental da USP Leste desde 2006”, diz a ação que a “conclusão ‘inconclusiva’” desta foi devidamente homologada pelo reitor, “que, assumiu, portanto, neste ato, a responsabilidade de não apurar atos manifestamente ilegais”. Isso porque “a comissão sindicante nomeada, que concluiu seus trabalhos em julho de 2012, deixou de apontar qualquer agente responsável pelos fatos ocorridos e aqui relatados”. 

Tão chocante revelou-se o resultado da sindicância, reforça a Adusp na ação, que o próprio superintendente do Espaço Físico da USP, professor Antonio Massola, também membro da Comissão Ambiental, “diante das evidências de irregularidades, revelou-se frustrado com a conclusão a que chegara a sindicância e a decisão homologada pelo reitor, motivo pelo qual requereu a constituição de uma nova comissão sindicante”. Contudo, nem o pedido de Massola nem o requerimento da Adusp por intermédio do Ofício 46/2013, ambos encaminhados a J. G. Rodas, tiveram êxito, e “nenhuma outra providência administrativa foi tomada até então”.

Ao discorrer quanto às responsabilidades do reitor, a ação insiste em que a “conclusão da Comissão sindicante foi acatada pelo reitor, oportunidade em que acabou por acolher decisão manifestamente ilegal, em oposição a todas as evidências e fatos, e em evidente decisão contrária às provas produzidas nos autos do processo administrativo”. O texto demonstra que Boueri mentiu quando declarou desconhecer a necessidade de comunicar à Cetesb a deposição de terras no campus, e só ter sabido disto em dezembro de 2011, pois um e-mail enviado a ele em 20 de janeiro de 2011 dava-lhe conhecimento da necessidade de autorização da companhia. 

“Ao aceitar a aludida conclusão, alia-se o reitor à responsabilidade do sr. Jorge Boueri, na modalidade omissiva, no cometimento da infração ambiental perpetrada e no atentado contra a saúde do trabalhador, cujo zelo seria obrigação do dirigente máximo da Universidade”.

EXPRESSO ADUSP


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