O professor Ciro Correia, do Instituto de Geociências (IGc), ajuizou recentemente ação judicial contra decisão da Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD), tomada em 2013, de preterir sua progressão horizontal de Professor Associado 1 para Professor Associado 3.

Antes de optar pela via judicial, Ciro esgotou todas as possibilidades administrativas de recurso, inclusive uma petição ao Conselho Universitário (Co), que teve negado seu seguimento para esse colegiado por decisão da Secretaria Geral da USP amparada em parecer da Procuradoria Geral. O processo tramitará na 14a Vara da Fazenda Pública sob o número 10264091220158260053.

“A presente ação ordinária tem por objeto a anulação do ato administrativo denegatório do pedido de progressão na carreira feito pelo Autor perante a Ré, haja vista as diversas ilegalidades perpetradas ao longo do respectivo processo administrativo ensejador da sua produção, com vício de forma, para, uma vez constatado o preenchimento dos requisitos necessários, declarar o direito do Autor à progressão horizontal na carreira, do nível de Professor Associado 1 para o nível de Professor Associado 3, e, como consequência, a percepção dos respectivos efeitos econômicos em seus vencimentos, ademais o percebimento de todos os valores retroativos a este título”, propõe a inicial assinada pela advogada Lara Lorena.

A ação judicial registra que Ciro leciona no IGc desde 1982, sempre em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), primeiro como Auxiliar de Ensino, depois como Assistente (1986) e Professor Doutor (1994), e, após obter o título de livre-docente, como Professor Associado (2002). “Mister aqui destacar que o Autor postulou por duas vezes, em 2008 e 2010, o cargo de Professor Titular, o mais elevado da carreira docente na USP, na unidade de sua lotação, tendo sido APROVADO em ambos os concursos, porém não nomeado nas duas oportunidades em virtude de outro candidato também aprovado ter sido indicado para as respectivas nomeações”.

Preterição imotivada

Após historiar os fatos relacionados à inscrição de Ciro na progressão horizontal, a ação denuncia como viciada, por carecer da necessária motivação, a decisão do relator designado pela Comissão de Avaliação Setorial (CAS) de Ciências da Terra relativa ao professor do IGc: “O parecer conclusivo do relator claramente contraria os pareceres dos assessores ad hoc, concluindo de forma diametralmente oposta ao indicativo de mérito e progressão dos assessores designados para a avaliação, sem justificação, malferindo, desde o início, o direito do Autor, em flagrante violação ao princípio da motivação dos atos administrativos!!!”

A CAS, por sua vez, limitou-se à “literal repetição do parecer conclusivo, portanto, igualmente sem exarar qualquer motivação”, mantendo a denegação da promoção tal como sugerida pelo relator. E a CCAD contentou-se em homologar o parecer inicial da CAS, instância a ela subordinada.

As tentativas do professor de recorrer contra tal desfecho esbarraram na absurda normatização do programa de progressão horizontal, segundo a qual todos os recursos esgotam-se na própria CCAD! Na etapa de reconsideração, mesmo diante de contundente manifestação da Congregação do IGc em favor da promoção do professor, dirigida à CCAD, esta manteve cegamente a preterição, após delegar à CAS o exame do pedido de reconsideração.

“Inconformado com a decisão da aludida Comissão de compactuar com as patentes inobservâncias à lei, o Autor requereu junto ao Conselho Universitário […] respaldando-se no direito constitucional de petição, bem como no direito de que a Administração reveja seu atos viciados, que este colegiado reformasse a decisão denegatória de progressão na carreira pela CCAD”, prossegue a ação. Diante disto, a Procuradoria Geral (PG-USP) emitiu parecer em que defende a incompetência do Co para reformar decisão em processo de progressão horizontal na carreira, “parecer este acolhido pelo professor Rubens Beçak, secretário geral da USP durante a gestão reitoral anterior”.

Ilegalidades e irregularidades

Tomando ciência do parecer em questão, Ciro requereu o encaminhamento do seu processo ao reitor M.A. Zago. Em vez disso, o atual secretário geral, professor Ignacio Maria Poveda Velasco, submeteu novamente o processo administrativo à PG-USP, que exarou novo parecer no qual renova a suposta impossibilidade de submissão da questão ao Co!

O arremate do caso no âmbito administrativo deu-se com o encaminhamento do processo à Comissão de Legislação e Recursos (CLR), que referendou o parecer da PG-USP pelo descabimento do pedido de Ciro (de submeter o processo ao reitor). Finalmente, Poveda encaminhou ao docente um Termo de Ciência notificando-o do desfecho.

A ação aponta e detalha as ilegalidades e irregularidades que marcam o envolvimento das diferentes instâncias da USP no caso. Lembra, para citar apenas um exemplo, que foi desrespeitado princípio previsto no inciso LV, artigo 5º da Constituição Federal, a saber: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Decorre de tais princípios, sustenta a advogada Lara Lorena, “o princípio da recorribilidade, que é entendido como a possibilidade de insurgência contra todo ato judicial ou administrativo que prejudique interesse ou direito”.

Como corolário da recorribilidade, “tem-se o duplo grau de decisão, pelo qual entende-se pela possibilidade de obter o reexame de determinada decisão por instância superior, e nunca pela mesma instância ou órgão”. Ocorre, continua, que ao docente prejudicado “não foi conferida, de fato, a oportunidade de recorrer da decisão denegatória do pedido de progressão na carreira, pois foi a mesma instância – a CAS – que, em verdade, decidiu em ambas as oportunidades”. Isso porque a CCAD, já na etapa de reconsideração solicitada por Ciro, confiou a revisão do caso à própria CAS, limitando-se a homologá-la.

A diretoria da Adusp considera que a iniciativa do colega Ciro Correia de, esgotada a via administrativa, entrar com ação judicial contra a USP pelo fato de a CCAD preterir sua progressão horizontal é muito relevante, pois explicita disposição de resistir à ilegalidade cometida pela burocracia da USP e certamente cumprirá um papel exemplar para toda a categoria docente.

Informativo nº 403

EXPRESSO ADUSP


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