Assédio Moral
Unicamp assina TAC com MP do Trabalho e compromete-se a pôr fim a assédio moral
O reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), professor José Tadeu Jorge, assinou, em 9/9, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a adotar medidas para encerrar a prática de assédio moral dentro da universidade e do seu Hospital das Clínicas. Também assinaram o TAC o procurador Eduardo Luís Amgarten, representante do MPT, e a procuradora Luciana Alboccino Barbosa Catalano, da Unicamp.
“O acordo extrajudicial, proposto pelo procurador Eduardo Luís Amgarten, é composto de cláusulas em que a signatária se obriga a cumprir obrigações trabalhistas sob pena de multa por descumprimento”, informa a página digital do MPT em Campinas. Confira aqui a íntegra do TAC.
O objeto da cláusula primeira é a observância, pela Unicamp, da Lei Estadual 12.250/06, que prevê o combate ao assédio moral na Administração Pública. “No TAC são caracterizadas as formas de assédio, que vão de designar ao servidor exercício de funções estranhas ou incompatíveis ao cargo, até expor o funcionário a situações vexatórias e humilhantes, ou à divulgação de rumores falsos usando seu nome e à sonegação de informações essenciais ao bom desempenho”, explica o MPT.
Ainda de acordo com a cláusula primeira do TAC, “considera-se assédio moral na administração pública toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor”.
Sigilo absoluto
A cláusula segunda dá especial atenção aos canais de denúncia. “Além da obrigação de não praticar ou permitir que representante ou preposto pratique atos de assédio, a Unicamp deve receber denúncias diretamente pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, sem tramitação ou protocolo em outros setores, preservando o sigilo absoluto do denunciante”.
O TAC confere ao trabalhador da Unicamp a garantia de ser acompanhado durante todo o processo por advogado próprio e por representantes do seu respectivo sindicato, e não poderá sofrer “retaliação em virtude dos fatos narrados ou apurados”. As sindicâncias serão conduzidas por servidores que não façam parte das unidades onde ocorreu o possível assédio moral. O Sindicato dos Trabalhadores (STU) e a Associação de Docentes (Adunicamp) terão ciência de todas as fases de apuração.
Investigação
A cláusula terceira do TAC estipula que, em caso de desrespeito, o MPT multará a Unicamp em R$ 50 mil por cada trabalhador efetivamente prejudicado. Esses valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) ou a outro órgão público estadual que defenda os interesses difusos e coletivos. O cumprimento do TAC é passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo próprio MPT.
“O MPT investiga a Unicamp por supostas práticas de assédio moral há cinco anos, período em que colecionou uma série de depoimentos que atestam a existência de tratamento humilhante e vexatório contra empregados da instituição, em grande parte dos locais de trabalho no campus Barão Geraldo”, declara o procurador Amgarten no texto citado.
Informativo Adusp nº 407
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