Como já havia ocorrido em 2014, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), ao julgar dissídio ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores (Sintusp), considerou “legal e não abusiva” a greve realizada pelos funcionários técnico-administrativos em 2016 e determinou à Reitoria da USP que pague os dias parados, isto é: os salários que descontou ilegalmente da categoria (confira aqui o acórdão).

Ao contrário da ocasião anterior, porém, quando ordenou ao reitor que devolvesse os valores cortados em 48 horas, desta vez o TRT-2 não fixou prazo. O Sintusp pedirá ao tribunal que esclareça esse ponto. Além disso, o TRT-2 não mencionou a exigência de reposição do trabalho. Na greve anterior, essa questão foi levantada pela Reitoria, que acabou desistindo frente às derrotas que acumulou no tribunal.

Por outro lado, o TRT-2 deliberou que não tem competência para julgar o reajuste salarial, devido ao fato de que o empregador é um órgão público. Cabe recurso das duas partes. O Sintusp gravou o julgamento

EXPRESSO ADUSP


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