O mandado de reintegração de posse da Creche Oeste expedido pelo juiz Danilo Mansano Barioni, da 1ª Vara de Fazenda Pública, foi suspenso em 10/4 pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que aceitou pedido de agravo de instrumento da defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque, impetrado na mesma data.

No despacho, o desembargador Tamassia adverte: “Ainda que se trate de reivindicação de posse de bem público, a hipótese exige cautela, porquanto o artigo 208, IV, da Constituição da República garante ao cidadão que: ‘Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (…) IV- Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade’”.

Prossegue: “Com efeito, examinando os autos […] tenho que não se encontra bem evidenciado o interesse público a justificar o fechamento da Creche Oeste e há aparente conflito com o que restou decidido nas reuniões do Conselho Universitário da USP”. O desembargador refere-se, aqui, ao fato de que o fechamento da creche contraria resolução adotada pelo Conselho Universitário (Co) no dia 8/11/2016, quando foi aprovado o preenchimento das vagas ociosas nas creches da universidade.

Tamassia acrescenta que “a questão demanda que o diálogo seja aprofundado, com a oitiva das partes envolvidas, o que deve ser feito por meio de uma audiência de conciliação, a ser convocada pelo juízo a quo”. A Reitoria vem ignorando os pedidos de negociação com os ocupantes e com a Associação de Pais e Funcionários da Creche Oeste (Apef).

O desembargador da 1ª Câmara de Direito Público também determinou à 1ª Vara de Fazenda Pública que “abra vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse no feito”. Assim, a reintegração de posse está suspensa até a audiência de conciliação, marcada pelo juiz Barioni para o dia 20/4, entre os ocupantes, a Apef, a Reitoria, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar.

EXPRESSO ADUSP


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