Plano de Saúde Bradesco
Agência Nacional de Saúde Suplementar sugere que alegação da FUSP para retirar-se do Plano de Saúde é improcedente
Nesta sexta-feira (31/5), reitor reúne-se com presidente da Adusp para tratar do caso
O Informativo Adusp entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em busca de esclarecimentos sobre a situação criada pela Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), entidade privada, ao retirar-se do plano de saúde que administrava, há mais de vinte anos, com a Bradesco Seguros, e orientar os segurados a “migrarem” para a Qualicorp. A principal questão encaminhada à ANS: “Se procede a alegação da FUSP de que a Resolução Normativa 195/2009 a obriga a retirar-se do contrato, e, em caso positivo, qual o fundamento para tanto”.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. “De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público”, diz o portal da agência (os destaques são nossos). A “missão” da ANS é assim definida: “Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais — inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores — e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.
A resposta da ANS ao Informativo Adusp dá a entender que é improcedente a alegação da FUSP de que, em razão de disposições contidas na RN 195/2009, precisou transferir para outra pessoa jurídica a administração do plano de saúde: “Sobre o referido caso, a legislação do setor não faz qualquer exigência de migração de beneficiários entre entidades para manutenção do plano de saúde. No entanto, a contratação de planos coletivos é sempre formalizada entre uma operadora e uma pessoa jurídica. Cabe esclarecer que a decisão de uma entidade de permanecer como contratante de um plano é regida pelas normas de Direito Civil, uma vez que se trata da relação entre duas pessoas jurídicas”.
Indagada quanto a ter recebido “alguma comunicação da FUSP, da Qualicorp ou da Bradesco Saúde a respeito da citada migração”, e ainda se recebeu queixa de algum segurado a respeito, a ANS limitou-se a responder que “não recebe informações prévias sobre formalização de contratos entre as partes”.
FUSP ainda não fundamentou suas alegações
Por fim, a agência governamental recusou-se a responder à seguinte questão formulada pelo Informativo Adusp: “Se a ANS tem conhecimento de que a Qualicorp e a Bradesco Saúde exigem dos interessados em aderir ao novo contrato de seguro-saúde que se filiem à entidade denominada Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil (SASPB), que tudo indica é uma entidade de fachada”.
Até a presente data, a FUSP não respondeu ao segundo pedido de esclarecimentos que lhe foi enviado pela Adusp, datado de 22/5, no qual se indaga à fundação privada em que medida a Apólice de Seguro Saúde 8.270 “não contemplaria a Resolução [Normativa] 195 da ANS”. Isso porque a FUSP em nenhum momento indicou quais os dispositivos específicos dessa RN que a afetariam como administradora dos contratos, ou implicariam a extinção da apólice.
O Gabinete da Reitoria agendou para esta sexta-feira (31/5), às 10 horas, a reunião do reitor Vahan Agopyan com o professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp, para tratar do caso. A reunião foi solicitada pela Adusp. Espera-se que o diretor-executivo da FUSP, Antonio Figueira, também participe, conforme anunciado pelo reitor.
No dia 27/5, a Adusp ajuizou ação cautelar contra Bradesco Seguro Saúde, FUSP e Qualicorp, na qual requer seja anulada a “migração” e seja garantida a validade dos contratos individuais atuais.
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