Carreira docente
Reitoria mantém edital de avaliação para Progressão Horizontal na carreira docente, mas adia conclusão do processo para dezembro de 2021
09/06/2020 09h03
Novo cronograma vai obedecer à lei promulgada pelo governo federal que proíbe reajuste salarial ao funcionalismo público até o final do ano que vem. Diretoria da Adusp questiona se é “salutar para o ambiente acadêmico criar um processo de progressão na carreira pautado pela competição, em especial quando não há transparência nos critérios de avaliação a serem empregados”
A USP decidiu dar sequência ao processo de Progressão Horizontal na Carreira Docente, conforme edital lançado no último dia 20/5. A decisão foi comunicada pelo vice-reitor Antonio Carlos Hernandes, que preside a Comissão Plenária da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), em correspondência enviada nesta segunda-feira (8/6) à(o)s docentes da universidade.
As datas do processo, porém, serão alteradas. O edital de maio previa que a avaliação dos relatórios dos docentes pelas congregações seria feita até o dia 4/12/2020 e que a avaliação final da Câmara de Atividades Docentes (CAD) ocorreria até 8/3 do próximo ano, com divulgação dos resultados no dia 30/3/2021.
“O prazo para a conclusão da avaliação passa a ser dezembro de 2021, e não mais março desse mesmo ano, como havia sido publicado. O novo cronograma completo e os ajustes ao edital estão em andamento e, em breve, serão divulgados. As inscrições continuam abertas e os colegas que já iniciaram o processo não serão prejudicados”, diz o comunicado.
Os “ajustes no cronograma do edital”, de acordo com Hernandes, serão feitos para “harmonizá-lo com o regramento federal vigente”. O vice-reitor se refere à Lei Complementar 173/2020, de 27/5, publicada pelo governo federal uma semana depois de lançado o edital da USP. A lei proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de conceder, até 31/12/2021, “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública” [relacionada à pandemia da Covid-19].
“A análise jurídica inicial sobre a aplicabilidade da lei era a de não ser possível manter a vigência do edital, que já havia sido publicado previamente”, aponta Hernandes no comunicado. Porém, “por solicitação da Reitoria, a análise foi aprofundada e, com isso, considerando que a avaliação dos docentes não é impedida pela nova legislação federal e que, na regulamentação da universidade, a avaliação pode resultar em progressão horizontal na carreira, decidiu-se pela manutenção do processo”.
No comunicado, Hernandes lembra ainda que desde 2013 a USP não realiza avaliação para a progressão horizontal e que, “desde metade do ano passado, as dificuldades orçamentárias e financeiras, que se iniciaram em 2014, foram superadas”. Mesmo com os impactos da pandemia da Covid-19, a decisão foi de “seguir o planejamento com a priorização do processo de avaliação”. “Julgamos que é preciso demonstrar claramente que o reconhecimento do mérito acadêmico é parte central de uma instituição como a USP”, considera o vice-reitor.
Diretoria da Adusp questiona critérios da avaliação
Em nota emitida nesta segunda-feira (8/6) a respeito do edital de avaliação para Progressão Horizontal na Carreira Docente, a Diretoria da Adusp lembra que a entidade “posicionou-se, por variadas razões, de modo bastante crítico em relação a essa mudança [criação dos níveis de Progressão Horizontal], em especial pelo fato de que a avaliação das e dos docentes seria feita de modo centralizado, diferentemente das práticas consagradas para evolução vertical na carreira”.
A Adusp aponta também que a crise de financiamento vivida pelas universidades estaduais paulistas desde 2014 interrompeu as “rodadas” da progressão horizontal, que se pretendiam anuais. “Por isso, surpreendeu a publicação, pela Reitoria da USP, de um edital de avaliação para Progressão Horizontal em maio de 2020, em meio à suspensão das atividades presenciais durante a pandemia! Com os salários defasados, sem reajustes que possam compensar as perdas inflacionárias e sem políticas de valorização dos níveis iniciais da carreira, a possibilidade de promoção na carreira implica uma forma de se ter algum reajuste salarial e, nesse sentido, a abertura desse processo parece bem-vinda”, prossegue a nota.
No entanto, é necessário atentar para questões que o edital suscita, continua a Diretoria da Adusp, enumerando nove pontos. Alguns dos questionamentos são os seguintes:
- As congregações poderão modificar as listas encaminhadas pelos departamentos ou órgãos equivalentes? Elas deverão compor uma outra lista ordenada a partir daquelas elaboradas pelos departamentos ou órgãos equivalentes?
- Quais critérios a CAD utilizará para estabelecer a relação final de docentes? Haverá cotas de aprovação? As cotas serão diferentes para as diferentes unidades? Quais critérios serão utilizados para defini-las?
- Caso não seja acatado o recurso a uma das instâncias de avaliação, ele deverá ser analisado pela instância imediatamente superior? Qual a instância máxima de recurso nesse processo?
- É salutar para o ambiente acadêmico criar um processo de progressão na carreira pautado pela competição, em especial quando não há transparência nos critérios de avaliação a serem empregados?
- Quais seriam as motivações da universidade para dar início a um processo com esse grau de incerteza num momento sensível como o que estamos vivenciando?
A Diretoria da Adusp defende ainda que o período de distanciamento social e suas consequências deva ser desconsiderado para efeito da avaliação. “É certo que as pessoas estão vivenciando esse momento de formas diferentes, enfrentando dificuldades de várias ordens”, afirma a nota, enfatizando que há “aquelas e aqueles que tiveram que assumir responsabilidades de cuidado com crianças ou idosos ou ainda com suas casas, além da possibilidade de adoecimento” e que é bastante provável “que para a maioria das docentes esse período esteja representando uma sobrecarga de trabalho e de responsabilidades maiores que para seus colegas homens”.
Por isso, conclui a Diretoria da Adusp, “é fundamental que a universidade reconheça as particularidades desse momento e indique ao corpo docente que esse período de distanciamento social e suas consequências será desconsiderado para efeito dos processos referentes ao período experimental dos regimes de trabalho e à avaliação quinquenal, postergando-se automaticamente todos os prazos”.
Adusp consulta a Reitoria a respeito de requisitos previdenciários
Também nesta segunda-feira 8/6, a Adusp encaminhou ofício ao reitor Vahan Agopyan, no qual, tendo em vista o edital de avaliação para a Progressão Horizontal e as regras previdenciárias recém aprovadas no Estado de São Paulo por meio da Emenda à Constituição do Estado (EC) 49, de 6/3/2020, o sindicato pede esclarecimentos sobre os requisitos referentes às regras de transição.
No ofício, a Adusp lembra à Reitoria que, segundo o artigo 4º da EC 49, o servidor que tenha ingressado no serviço público com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social até a data de entrada em vigor de lei complementar poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício de serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Diz o parágrafo 6º desse mesmo artigo: “Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderão: 1 – à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no § 11, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na classe em que for concedida a aposentadoria e se aposente aos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; b) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para os titulares do cargo de professor de que trata o § 4º (…)”.
Frente a estes enunciados, a Adusp endereçou a seguinte pergunta à Reitoria: “cada nível de progressão horizontal do Programa adotado pela USP exigirá a permanência de efetivos cinco anos para efeitos de aquisição de aposentadoria e incorporação no cálculo de proventos, no caso da aplicação da regra acima reproduzida?”
Por meio de ofício enviado nesta terça-feira (9/6), o chefe de Gabinete da Reitoria, Marcos Domingos Siqueira Tavares, informou à Adusp que "a questão foi encaminhada à Procuradoria Geral [da USP], para análise jurídica".
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