De acordo com a Circular GR/249, de 29/7/2020, “intervalos decorrentes do gozo de licença parental eventualmente coincidentes, no todo ou em parte, com o estágio probatório ou período de experimentação não poderão ser considerados em prejuízo ao docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico”

A Reitoria expediu em 29/7 a Circular GR/249, assinada pelo reitor Vahan Agopyan, por meio da qual comunica às e aos docentes que, em consideração às “dificuldades decorrentes da pandemia de Covid-19”, orientou a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e os demais colegiados incumbidos de avaliar docentes em estágio probatório a “considerar, em suas respectivas análises, eventuais prejuízos acadêmicos relacionados, direta ou indiretamente, à pandemia”.
 
A Circular GR/249 determina à CERT, igualmente, que autorize, a pedido dos interessado(a)s, “a prorrogação da entrega dos projetos de estágio probatório, relatórios de atividades acadêmicas e relatórios anuais de atividades sujeitas a credenciamento”.
 
O reitor faz referência na circular, ainda, à licença-maternidade: “Os intervalos decorrentes do gozo de licença parental eventualmente coincidentes, no todo ou em parte, com o estágio probatório ou período de experimentação não poderão ser considerados em prejuízo ao docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico”.
 
Tais orientações atendem a múltiplas pressões da categoria, expressas nos manifestações dirigidas ao reitor seja por exemplo pelo movimento dos “jovens docentes”, seja por um grupo de professoras da FFLCH, seja pela Rede Não Cala em conjunto com a Adusp. Elas constam também das reivindicações encaminhadas pelo sindicato em reunião a distância com o Gabinete do Reitor da qual participou o presidente da CERT, em 24/7.
 
Na conversa com os representantes da Reitoria, outra solicitação apresentada pela Adusp foi que nenhuma decisão de rebaixamento de regime de trabalho seja tomada durante a pandemia. Embora a CERT não tenha competência para decidir pelo rebaixamento de regime de trabalho sem que departamentos ou órgãos equivalentes proponham tal mudança, isso vem ocorrendo, contrariando o que dispõe o artigo 201 do Regimento Geral da USP.
 
Diz a Circular GR/249: “Conforme orientação manifestada junto à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), restou definido que as comissões de avaliação de estágio probatório, de que trata o artigo 7º da Resolução nº 7.271/2016, e os órgãos colegiados das Unidades responsáveis pela avaliação do período de experimentação, nos termos do § 2º do artigo 6º da Resolução nº 3.533/1989 c.c. artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução nº 7.271/2016, deverão considerar, em suas respectivas análises, eventuais prejuízos acadêmicos relacionados, direta ou indiretamente, à pandemia de Covid-19”.
 
No tocante à autorização da CERT, a pedido do interessado, para que seja prorrogada a entrega dos projetos de estágio probatório e relatórios de atividades acadêmicas, há contudo uma ressalva feita pela circular: que seja observado, “em relação aos dois primeiros, o prazo trienal estabelecido no artigo 41 da Constituição Federal como limite máximo para conclusão da avaliação, no que concerne aos docentes que ingressaram na USP a partir de janeiro de 2017”.
 
Por outro lado, não partiu da Adusp solicitação para dilatação de prazos para relatórios anuais de atividades sujeitas a credenciamento. A avaliação de tais relatórios é atribuição da CERT, mas vale notar que historicamente não se tem notícia de que a comissão apresente dificuldades seja para o credenciamento, seja para aprovação de tais relatórios, muito dos quais dizem respeito ao exercício de atividades remuneradas externas à USP.

Circular GR/249 reflete crescente mobilização das mulheres na USP

Embora identifiquem limitações óbvias na Circular GR/249, professoras ligadas às crescentes movimentações contra a desigualdade de gêneros existente na universidade apontam como digna de nota a mudança de posição da Reitoria em relação à questão da maternidade.
 
“Como um possível resultado da ação do grupo de jovens docentes e da Rede Não Cala junto ao escritório USP mulheres, a Reitoria reconhece que o período de licença maternidade (parental) não deve ser considerado no prazo para avaliação de desempenho acadêmico. É um pequeno avanço pelo qual sequer deveríamos precisar lutar”, considera a professora Cibele Russo, do Instituto de Ciências Matemáticas e da Computação (ICMC). “O grupo dos docentes contratados a partir de 2009 vem fazendo uma série de reivindicações pela valorização da carreira, especialmente nos anos iniciais, entre elas a maior transparência nas avaliações da CERT para período probatório e uma política global de adequação às questões de desigualdade de gênero e raça na USP”.
 
“Penso que esta é uma importante vitória coletiva. Estas questões atendem aos anseios de vários(as) docentes e o sindicato teve a sensibilidade de representar  inclusive demandas da Rede Não Cala! e do chamado ‘grupo de novos’,  que inclui docentes sindicalizadas(os) e não sindicalizadas(os)”, avalia a professora Elizabete Franco Cruz, do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).
 
“Considero  importante este fortalecimento e união da categoria  tanto pelo ganho dos prazos em si,  como também pela capacidade do sindicato de ouvir e articular a polifonia da categoria ao redor de pautas comuns”, explica. “Fico feliz com os ganhos obtidos, com  o movimento da Reitoria que respondeu com alguma escuta à demanda coletiva e com a Adusp que tão bem  bem nos representou. Sigamos! Ainda existem muitas pautas demandando diálogos e avanços”.
 
A professora Michele Schultz Ramos, 1ª vice-presidente da Adusp e uma das participantes da recente reunião virtual com a Reitoria, acredita que a Circular GR/249 é uma resposta às várias manifestações da Rede Não Cala, da Adusp e de outros coletivos que vinham solicitando providências referentes à pandemia, mas não só.
 
“Nos últimos anos, a mobilização para o combate aos preconceitos e violências de gênero aumentou e, na USP, através da organização e mobilização de professoras e pesquisadoras, criou-se a Rede Não Cala, ensejada pelos absurdos crimes cometidos na Faculdade de Medicina [FM]. Paralelamente, a Adusp vem tratando da questão, seja chamando a comunidade à reflexão, seja denunciando a sistemática machista e patriarcal da instituição”.
 
No entender de Michele, as pressões dos diversos coletivos — “carta para Escritório USP Mulheres, carta para CAD etc.” — fizeram com que a Reitoria finalmente incluísse a maternidade em algum instrumento normativo, mesmo que de forma insuficiente e um tanto subjetiva. “Eles não mencionam prorrogação de prazos. Dizem que não pode haver prejuízo ‘ao’ docente, no masculino. E não usam o termo maternidade explicitamente, falam de ‘licença parental’. Mas foi um ganho, já que a maternidade não é mencionada em nenhum instrumento regulatório ou procedimentos da universidade, o que dá margem a retaliações e injustiças”.
 
A seu ver, ainda que “não se explicitem os termos que garantam que os intervalos decorrentes de licença-maternidade ‘não poderão ser considerados em prejuízo ao docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico’”, trata-se de uma “conquista importante para o conjunto de mães professoras que se veem premidas entre o direito ao trabalho e o direito à maternidade”.
 

EXPRESSO ADUSP


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