Implantação será escalonada ao longo de três anos e a equiparação integral somente ocorrerá a partir de junho de 2021

A Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 5/2016, que equipara o teto salarial do funcionalismo público do Estado de São Paulo à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP), foi promulgada após ser aprovada em segundo turno de votação na Assembleia Legislativa (Alesp) em 5/6. Emendas não precisam ser sancionadas pelo governador e entram imediatamente em vigor. No total, 67 deputados votaram a favor da PEC 5 e apenas quatro foram contrários (a aprovação exigia o voto de três quintos dos 95 deputados estaduais, ou seja: 57).

O primeiro turno de votação ocorreu em 24/4, com 65 votos favoráveis. O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), sempre se posicionou contra a emenda, mas foi obrigado a colocá-la em votação no dia 5/6 após receber um requerimento do conjunto de líderes dos partidos na Alesp. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, as lideranças do PSB, PSDB, PV e DEM orientaram suas bases a obstruir a votação, o que foi ignorado por elas.

Após a aprovação da emenda, o governador Márcio França (PSB) divulgou uma nota que caracteriza o decorrente aumento do teto salarial como injusto. “A medida causará uma expansão na folha de pagamento do Estado e poderá prejudicar todas as demais carreiras a não terem aumento”, declarou o governador. “É uma atitude demagógica”, rebateu o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, “tanto que, por exemplo, as nebulosas isenções fiscais do governo Alckmin foram mantidas por ele”.

Antes da promulgação, o teto salarial do funcionalismo equivalia ao subsídio mensal do governador de São Paulo, atualmente no valor de R$ 22.388,14. A PEC 5 estabelece que o teto salarial do funcionalismo público estadual seja equiparado aos desembargadores do TJ-SP, cujo valor hoje é de R$ 30.471,11 (e que equivale, por sua vez, a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal). No entanto, a equiparação acontecerá de forma escalonada ao longo de três anos.

Nos 12 meses imediatamente posteriores à promulgação (ou seja, de junho de 2018 a maio de 2019) o teto será de 71% da remuneração dos desembargadores, ou seja, não haverá impacto nos salários e no orçamento estadual. Nos 12 meses seguintes (junho de 2019 a maio de 2020), o teto será de 80%, e nos 12 meses posteriores (junho de 2020 a maio de 2021), de 90%. Assim, somente em junho de 2021 o teto salarial passará a corresponder a 100% do salário dos desembargadores.

A Adusp, que sempre defendeu o aumento do teto salarial e portanto a aprovação da PEC 5/2016, entende que o subsídio do governador não é salário e, portanto, não pode servir de referência às carreiras profissionais do serviço público, como a de docente das universidades públicas estaduais, entre outras. Mandatário, o governador possui verbas de representação e outras vantagens que não são computadas no “subsídio”. Entretanto, a Adusp nunca pleiteou e não concorda com o escalonamento, que é resultado de negociações internas na Alesp.

Na média, os professores das universidades estaduais que serão beneficiados pela medida têm 35 anos ou mais de carreira, de modo que o aumento faz justiça à sua dedicação. Corrige-se, também, uma distorção em relação à carreira das universidades federais, que oferecem um teto salarial de R$ 33,7 mil, idêntico à remuneração dos ministros do STF. 

 

EXPRESSO ADUSP


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