Documento intitulado “Carta aberta às Congregações e ao Conselho Universitário sobre a ação judicial referente à correção da URV” foi encaminhado, nesta quarta-feira, 4 de agosto, pela Associação de Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp). A ideia é ampliar o debate sobre um direito líquido e certo a que fazem jus cerca de 2 mil docentes (ou herdeiros-as).

A carta contém as principais informações relacionadas à ação coletiva ajuizada pela Adusp em 22 de janeiro de 2013, com a finalidade de obter a correção dos valores salariais pagos a menor quando da conversão da URV (Unidade Real de Valor) em reais, em 1994, durante o governo Itamar Franco. Transitado em julgado em 15 de setembro de 2019, o processo deu ganho de causa à Adusp e aos(às) docentes que ela representa.

Porém, o reconhecimento do direito, pelo Poder Judiciário, de expressivo número de docentes da USP (aquelas pessoas que estavam em exercício antes de março de 1994 e que eram filiadas à Adusp em janeiro de 2013), em tese garantido pelo trânsito da matéria em julgado, não se materializou até a presente data. Isso porque a Procuradoria Geral da USP (PG-USP) vem esquivando-se, já na fase de execução da sentença, de cumprir a decisão judicial.

A Carta Aberta às congregações e ao Co detalha e analisa as manobras e argumentos utilizados pela PG-USP para deixar de pagar a correção referente ao pagamento da URV. Incrivelmente, a PG-USP tentou excluir todas as pessoas beneficiárias, e num primeiro momento até conseguiu alcançar essa meta em primeira instância, na fase de execução, surpreendentemente, convencendo o juiz de que a universidade havia promovido uma “reestruturação de carreira” que teria sanado as diferenças salariais.

A Adusp recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que acatou parcialmente o recurso da entidade, determinando que o direito à correção da URV seja implementado para 1.198 docentes. “Após essa importante vitória, a Adusp segue recorrendo para incluir os demais excluídos. Ocorre que a USP, não se dando por vencida, segue também recorrendo para excluir a todos e todas que constam da lista de pagamento”, explica a carta. “Recentemente, foram negados os embargos de declaração apresentados pela Adusp e, em mais uma tentativa de fazer valer os direitos da categoria, a entidade protocolou agora recursos aos tribunais superiores”.

Muitas das pessoas que teriam direito a receber os valores desconsiderados já faleceram, lembra o documento. “A verdade é que a ação já corre há 11 anos, sem solução apesar de haver decisão transitada em julgado, como visto, há cinco anos! Enquanto isso, várias outras categorias do funcionalismo já tiveram os valores devidos incorporados aos salários, a exemplo recente da Unicamp”, observa o texto.

Efetivamente, a Universidade de Campinas (Unicamp) cumpriu decisão judicial e incluiu nos salários de agosto (pagos em setembro último), daqueles(as) docentes que tiveram esse direito reconhecido, uma diferença de 6,5% correspondente à correção da conversão da URV em reais. Trata-se do cumprimento de sentença favorável a uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Docentes (ADunicamp) em 2011, com trânsito em julgado em 2023.

A medida beneficia docentes da Unicamp ativos em março de 1994, e que eram associados(as) à ADunicamp no momento da distribuição da ação (agosto de 2011). Em outubro de 2023, uma vez transitado em julgado o processo, a direção da ADunicamp encaminhou ofício à Reitoria solicitando a correção de 6,5% nos salários de docentes que faziam jus a ela, agora implantada.

Tendo em vista exemplo tão cristalino de razoabilidade em outra universidade pública estadual, a carta elaborada pela Adusp constitui um apelo político às Congregações e ao Co, procurando sensibilizar esses colegiados “para que intercedam em favor das e dos colegas” que têm direito a receber de volta os valores irregularmente retirados de seus salários ao longo de mais de 30 anos, “pleiteando que a ação seja executada conforme o processo transitado em julgado”.

Afinal de contas, arremata o documento, é “possível e desejável que a universidade, por meio de sua Reitoria, dialogue com a entidade representativa da categoria de modo a garantir que o direito conquistado judicialmente seja, enfim, usufruído por aquelas e aqueles que se dedicam ou dedicaram à universidade, ou ainda por suas e seus herdeiros”.

EXPRESSO ADUSP


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