Antonio Carlos Hernandes comunicou nesta terça (28/9) às unidades que a CAD recebeu 629 recursos de docentes prejudicados pela decisão e que a Comissão Permanente de Avaliação “acolheu todos os recursos interpostos, que serão analisados individualmente”  

Nesta terça-feira (28/9), em ofício encaminhado às unidades, o vice-reitor Antonio Carlos Hernandes, presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), comunicou que a Câmara de Atividades Docentes (CAD) recebeu nada menos que 629 recursos interpostos por Professore(a)s Associado(a)s 1 (A1) que pleitearam a progressão excepcional de dois níveis, para A3, mas a tiveram negada pela CPA (que só os promoveu a A2). Hernandes informou também, no que parece ser um recuo da Reitoria, que a Comissão Plenária (CP) da CPA, em reunião realizada na véspera, decidiu acolher “todos os recursos interpostos, que serão analisados individualmente pelos docentes membros da CP”.

Em ofício encaminhado no dia 23/9, a Diretoria da Adusp exortou a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) a rever a decisão tomada ao final do processo de progressão horizontal iniciado em maio de 2020, quando sua CP decidiu, em 9/9, rejeitar a promoção direta de Professor Associado 1 (A1) para Professor Associado 3 (A3) de nada menos do que 623 docentes. Apesar da recomendação expressa de suas unidades de que fossem promovidos a A3, todos progrediram apenas para A2.

Além disso a CP ratificou a decisão da Câmara de Atividades Docentes (CAD), órgão integrante da CPA, de não autorizar a progressão direta de A1 a A3 recomendada pelas unidades de outros 98 docentes, sob a alegação de que os beneficiários não haviam, eles próprios, pleiteado tal promoção! Desse modo, o total de docentes que tiveram sua promoção de A1 para A3 bloqueada pela CPA chega a 721.

No ofício, a Diretoria da Adusp manifestou sua “perplexidade” diante da decisão da CP. “Superando todas as dificuldades encontradas, docentes e unidades realizaram todos os passos avaliativos previstos no Edital de Avaliação para Progressão Horizontal na Carreira Docente e nos inúmeros comunicados que a ele se seguiram, com indicações e determinações definidas mesmo após o período de inscrição ter se encerrado”, diz.

“As unidades indicaram a progressão de docentes baseadas na análise dos relatórios submetidos, nos projetos acadêmicos institucionais e no trabalho, pareceres e decisões das comissões avaliadoras e dos diversos órgãos colegiados. Não se pode admitir que todo esse trabalho seja desconsiderado e que a Comissão Plenária decida que não haverá progressão direta do nível A1 para A3, desconsiderando os pareceres acadêmicos favoráveis”, protesta.

“Esse tipo de atitude promove insegurança, incerteza e profunda indignação naquelas e naqueles docentes que, mesmo sob condições adversas causadas pela pandemia de Covid-19, mantiveram suas atividades, submeteram seus relatórios e foram aprovados para promoção em suas unidades”, prossegue o documento.

“Importante apontar que há oito anos não se abria processo de progressão horizontal, o que permitiu que mais docentes se qualificassem para a progressão direta para o nível A3. Por tudo isso, a Diretoria da Adusp solicita que a Comissão Plenária da CPA respeite as decisões tomadas pelas unidades de progressão direta daquelas e daqueles docentes que cumpriram os critérios por elas definidos”.

Artigo no próprio Jornal da USP surpreende e contesta decisão da Comissão Plenária

A onda de indignação provocada pela CPA recebeu novo impulso nesta terça-feira (28/9), com a surpreendente publicação, no Jornal da USP, órgão oficial da Reitoria, de artigo crítico intitulado “Progressão horizontal: o que fizeram da avaliação?”, que realiza uma cortante avaliação de conjunto do processo, destacando os diversos vaivéns dos critérios e os equívocos cometidos. Sua autoria é compartilhada por vinte e três docentes, sendo nomeados com destaque Alicia J. Kowaltowski, professora do Instituto de Química, Paulo Nussenzveig e Renata Z. Funchal, professores do Instituto de Física.

Um dos trechos mais incisivos assinala que “no ofício assinado pelo Prof. Hernandes”, a saber o comunicado de 10/9 do vice-reitor Antonio Carlos Hernandes sobre o resultado final do processo, “aprendemos que, de 623 pedidos de progressão direta de Associado 1 para Associado 3, não havia sequer um que satisfizesse os critérios de excepcionalidade estabelecidos no artigo 14, inciso XII, da Resolução 7.272, de 23/11/2016”. A discreta ironia é seguida de crucial indagação: “Com base no trabalho e pareceres detalhados dos vários avaliadores, internos e externos, as unidades foram incapazes de avaliar minimamente a existência de docentes com desempenho excepcional, apesar de avaliarem extraordinariamente bem relatórios que justificassem a progressão de apenas um nível horizontal?”

O texto principia lembrando que foi concluído “o mais longo processo de progressão horizontal na USP, o primeiro a ser realizado desde 2013”, e que o edital “foi publicado no longínquo mês de maio do ano passado”, com prazo de inscrições encerrado no início de 2021. “Informações desencontradas, com mudanças naquilo que as unidades deveriam encaminhar à Câmara de Atividades Docentes (CAD), chegaram em março, com o processo de avaliação já em andamento. É preciso ranquear todos os pedidos, sem a possibilidade de empates? Não é necessário ordenar? É preciso ordenar mas empates serão permitidos? A lista de equívocos na forma de realizar uma avaliação ampla como essa é extensa e sua exposição detalhada seria excessiva para esse espaço”, pontua. “Um singelo exemplo foi a exigência de combinar, em lista ordenada única, pedidos de promoção a diferentes níveis da carreira, sinalizando a prevalência de aspectos gerenciais sobre análises de mérito acadêmico. Numa universidade, aspectos gerenciais deveriam ser otimizados para garantir a primazia dos valores embutidos em nossas atividades-fim: docência, pesquisa e extensão”.

Não bastassem as questões de ordem conceitual, outras são apontadas no artigo, de modo a dimensionar a verdadeira saga em que consistiu esse processo de progressão horizontal: “Ademais, cada departamento deveria preparar a lista ordenada de seus docentes-candidatos à progressão para, em seguida, a unidade usar o material para consolidar lista ordenada única. Como as avaliações nos departamentos foram feitas de modo independente, sem comparações com docentes de outros departamentos, seus ordenamentos eram de pouca valia para o ordenamento final da unidade. Durante meses, dezenas de docentes da USP e externos à USP participaram das diversas comissões de avaliação (dos departamentos e das unidades), produzindo pareceres e relatórios para justificar o ordenamento dos candidatos selecionados”.

Além disso, apontam autoras e autores, o sistema eletrônico usado (Avaldoc) apresentou diversos problemas, somente sanados após reclamações de avaliadores, “incluindo não dar acesso a informações relevantes e não salvar pareceres corretamente”, e os “processos de progressão horizontal anteriores não envolveram disputa, ordenamento ou priorização entre docentes” — afirmação, porém, que comporta controvérsias.

De qualquer modo, a quantidade inusual de autora(e)s, fazendo do texto quase um manifesto, e o fato de se encontrar entre eles Luís Nunes de Oliveira, ex-presidente da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e um dos quadros de confiança do então reitor M.A. Zago no turbulento processo de criação da “nova CPA”, indica a gravidade institucional do desastre comandado pelo vice-reitor.

Autoritária, estrutura da USP concentra poder na mão de poucos e requer democratização

Ainda sobre essa questão, a Diretoria da Adusp produziu um documento de análise intitulado “Condução arbitrária do processo de progressão horizontal: um fato isolado na USP?”, no qual observa que a decisão da CPA “foi tomada no atacado, sem nenhuma justificativa acadêmica”; contraria a indicação das unidades; ademais, está em desacordo com o disposto na Resolução 7.272 de 23/11/2016, que no seu artigo 14, inciso XII, “permite a passagem de A1 a A3, vinculando-a aos perfis estabelecidos nos projetos acadêmicos das unidades”.

O documento adverte que a decisão da CPA permite que “os projetos acadêmicos e seus balizamentos sejam ignorados, sempre que isso for do interesse das comissões centrais”, aspecto especialmente relevante quando se pensa “nos processos de avaliação quinquenal, que poderão se dar em meio a muitas arbitrariedades”. Dela resultaram sentimentos “de perplexidade, de indignação e de revolta”, que geraram “manifestações de desagrado em vários formatos com uma reivindicação clara”, a saber: que a Comissão Plenária da CPA “respeitasse as decisões das unidades!”.

Após uma pergunta retórica — “seria esse episódio algo singular e inédito na USP?” — a Diretoria da Adusp fornece diversos subsídios em sentido contrário. O primeiro deles diz respeito à conduta da CERT, que emite “pareceres lacônicos, insustentáveis do ponto de vista acadêmico, propondo o rebaixamento do regime de trabalho” de docentes, sem que tal proposta tenha partido de seus respectivos departamentos (ou órgãos equivalentes), em flagrante desrespeito ao artigo 201 do Regimento Geral da USP.

Em seguida lembra que a Resolução 5.927/2011, revogada em 2016, estabelecia a composição e as atribuições da Comissão Central e das Comissões de Avaliação Setoriais e, em seu artigo 13, dispunha que a avaliação se daria por meio da análise qualitativa do conjunto das atividades docentes. Portanto, os e as docentes seriam avaliado(a)s individualmente, “sem que um processo comparativo e injustificável fosse estabelecido”, sendo esse o pressuposto que balizava a inclusão dos níveis horizontais da carreira. Mas já em 2012 as comissões centrais responsáveis pelas avaliações estabeleceram, “no meio do processo e de modo nada transparente, que haveria quota de aprovação (apenas metade das promoções seriam concedidas), o que implicou uma classificação, ferindo frontalmente o estabelecido naquela resolução”.

Acrescenta que a progressão horizontal, a partir da aprovação do regimento da (nova) CPA, só deveria ocorrer ao final dos ciclos quinquenais de avaliação. No entanto, destaca, “o recente processo ocorre antes da primeira avaliação quinquenal, com regras definidas pela CPA, que procurou impor um caráter competitivo, insistindo em um ranqueamento de docentes”.

Entre outros pontos problemáticos, menciona que por muito tempo a USP abusou da contratação de docentes por processo seletivo (ao invés de concurso público), os chamados “precários” (porque sujeitos à periódica renovação de contrato), e que a universidade sequer respeita, na composição dos órgãos colegiados, a participação proporcional dos diferentes segmentos (funcionários técnico-administrativos e estudantes) tal como prevista pela Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB), em seu artigo 56.

No documento, a Diretoria da Adusp atribui esse modus operandi à existência de uma estrutura autoritária e antidemocrática, “que permite a concentração do poder de decisão na mão de alguns poucos, em sua maioria professora(e)s titulares, [e] exclui a maioria da comunidade dos processos decisórios”. Em resumo, a recente decisão da CPA, a interdição do acesso ao último nível da carreira docente, a interferência de órgãos centrais nas decisões das unidades em várias facetas da vida acadêmica, e o produtivismo acadêmico “são alguns aspectos que evidenciam a perspectiva, presente em especial nas últimas gestões da Reitoria, de estabelecer um controle arbitrário sobre docentes e unidades”.

Reconhece que é muito importante lutar para reverter a decisão da CPA  quanto às progressões diretas de A1 para A3, no entanto pondera: “se não houver efetivo e coletivo engajamento pela democratização da universidade, situações como essa passarão a ser cada vez mais frequentes e não teremos condições de direcionar nossas energias à construção de uma universidade que, além de pública e gratuita, cumpra sua função social”. Aseguir aíntegra do documento.

“Condução arbitrária do processo de progressão horizontal: um fato isolado na USP?”

No recente processo de progressão horizontal, a Comissão Plenária (CP) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) decidiu, ou melhor, decretou que não haverá progressão direta, ou seja, docentes que estão no nível A1 foram promovidos apenas para o nível seguinte, vetando-se, em bloco, a progressão para o nível A3. A decisão, que afeta 721 docentes, foi tomada no atacado, sem nenhuma justificativa acadêmica, e contraria a indicação das unidades. Além disso, a decisão está em desacordo com o disposto na Resolução 7.272 de 23/11/2016, que, em seu Art. 14 – Inciso XII, permite a passagem de A1 a A3, vinculando-a aos perfis estabelecidos nos projetos acadêmicos das unidades.

É importante registrar que a decisão da CP passa a permitir que os projetos acadêmicos e seus balizamentos sejam ignorados, sempre que isso for do interesse das comissões centrais. Esse aspecto torna-se especialmente relevante quando pensamos nos processos de avaliação quinquenal, que poderão se dar em meio a muitas arbitrariedades.

A reação do corpo docente, em especial de quem foi atingido pela decisão da CP, foi imediata. Sentimentos de perplexidade, de indignação e de revolta deram origem a manifestações de desagrado em vários formatos com uma reivindicação clara: que a CP respeitasse as decisões das unidades!

Mas seria esse episódio algo singular e inédito na USP? Vejamos.

  1. Como age a Comissão Especial de Regimes de Trabalho, a tão conhecida CERT? Que unidade não foi surpreendida com pareceres lacônicos, insustentáveis do ponto de vista acadêmico, propondo o rebaixamento do regime de trabalho de seus docentes, sem que essa proposta tivesse sido originada nos respectivos departamentos ou órgãos equivalentes? Ou seja, a USP age em evidente desrespeito ao que determina o artigo 201 de seu próprio Regimento Geral.
  2. A Resolução 5.927, de 8 de julho de 2011 (revogada em 2016), estabelecia a composição e as atribuições da Comissão Central e das Comissões de Avaliação Setoriais e, em seu artigo 13, dispunha que a avaliação se daria por meio da análise qualitativa do conjunto das atividades docentes. Estava evidente, então, que docentes seriam avaliada(o)s individualmente, sem que um processo comparativo e injustificável fosse estabelecido. Era esse o pressuposto que balizava a inclusão dos níveis horizontais da carreira.  No entanto, na primeira edição do processo, em 2012, as comissões centrais responsáveis pelas avaliações estabeleceram, no meio do processo e de modo nada transparente, que haveria quota de aprovação (apenas metade das promoções seriam concedidas), o que implicou uma classificação, ferindo frontalmente o estabelecido naquela resolução.
  3. A progressão horizontal, a partir da aprovação do regimento da CPA, deveria ocorrer ao final dos ciclos quinquenais de avaliação. No entanto, o recente processo ocorre antes da primeira avaliação quinquenal, com regras definidas pela CPA, que procurou impor um caráter competitivo, insistindo em um ranqueamento de docentes.
  4. Até 2003, um número considerável de pessoas ingressou na USP não por concursos públicos, mas por processos seletivos, o que gerava os bem conhecidos contratos precários, renováveis a cada 2, 3 anos, ferindo frontalmente nada mais, nada menos do que a Constituição de 1988.
  5. Para docentes que ingressaram por concurso até 2016, a USP não cumpre o regime probatório constitucional de 3 anos.
  6. A USP sequer respeita a composição dos órgãos colegiados e comissões prevista pela Lei de Diretrizes e Bases para a Educação, em seu artigo 56.

Esses fatos mostram que a Universidade não se ocupa em adaptar-se à Constituição e nem tampouco em respeitar suas próprias regras.

É importante notar que há algo de estrutural que torna possível esse modus operandi na USP. A estrutura autoritária e antidemocrática que permite a concentração do poder de decisão na mão de alguns poucos, em sua maioria professora(e)s titulares, exclui a maioria da comunidade dos processos decisórios.

A falta de democracia na USP acaba por promover uma noção de representação às avessas: não é incomum que diretora(e)s se comportem como representantes da Reitoria em suas unidades e, quase sempre, reitora(e)s tratam de impor as políticas de interesse do governo estadual de plantão.

Não estranha, portanto, que a grande maioria das gestões da Reitoria acabe deixando de estabelecer qualquer diálogo efetivo com as entidades representativas das categorias.

É importante registrar ainda que a imposição da perspectiva produtivista na atividade científica, o excesso de trabalho burocrático, a diminuição do corpo docente, com a consequente sobrecarga de trabalho na graduação e na pós-graduação, são aspectos que prejudicam a capacidade de reação e de organização coletiva para enfrentamento do autoritarismo na USP.

A recente decisão da CP, a interdição do acesso ao último nível da carreira docente, a interferência de órgãos centrais nas decisões das unidades em várias facetas da vida acadêmica, e o produtivismo acadêmico são alguns aspectos que evidenciam a perspectiva, presente em especial nas últimas gestões da Reitoria, de estabelecer um controle arbitrário sobre docentes e unidades.

É, sem dúvida, muito importante lutar para reverter a decisão da CP quanto às progressões diretas de A1 para A3. No entanto, se não houver efetivo e coletivo engajamento pela democratização da universidade, situações como essa passarão a ser cada vez mais frequentes e não teremos condições de direcionar nossas energias à construção de uma universidade que, além de pública e gratuita, cumpra sua função social.

 

A Diretoria da Adusp

EXPRESSO ADUSP


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