A juiza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, garantiu liminar na sentença que julgou procedente a ação da Adusp contra o Programa de Atração e Retenção de Talentos (PART) e concedeu tutela antecipada (liminar) determinando que a USP “se abstenha de promover contratações temporárias de docentes por meio do programa instituído pela Resolução 7.754/19”. Assim, a USP está impedida de realizar o edital 2021-2022 do PART, pelo menos até que — e se — o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determine diferente quando a Reitoria interpuser recurso de apelação.

Divulgada em março, a sentença não mencionava a tutela, o que levou a Adusp a interpor um embargo de declaração nesse sentido, que a juíza acatou no dia 23/6, reconhecendo que “no dispositivo [documento da sentença] não houve menção sobre a tutela deferida”, e determinando a sua alteração. No mesmo despacho, a magistrada da 9ª Vara da Fazenda Pública indeferiu um outro embargo de declaração, impetrado pela USP, determinando que cabe à ré, “inconformada, […] interpor recurso de apelação”.

O PART é um instrumento de precarização das relações de trabalho e da carreira docente. A pretexto de “atração de talentos”, ele se destina na verdade a contratar força de trabalho altamente qualificada — pós-doutores — a baixíssimo preço. Os 80 pós-doutores aprovados no edital 2021/2022, agora suspenso por ordem da 9ª Vara da Fazenda Pública, seriam contratados como Professor Colaborador III, por prazo determinado de 12 meses, com jornada de trabalho de 8 horas semanais e salário bruto mensal de R$ 1.279,15, acrescido de auxílio alimentação (VA) no valor de R$ 870,00.

EXPRESSO ADUSP


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