Carreira docente
Moraes concede liminar a pedido do governo Tarcísio e suspende contagem de tempo da pandemia para o funcionalismo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (27/7) liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios como quinquênio, sexta-parte e outros.
Moraes atendeu a uma reclamação encaminhada pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) por meio da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), para a qual a decisão do TCE-SP, embora motivada por consultas de duas prefeituras do interior, tem reflexos na administração estadual, com “impacto financeiro imediato” da ordem de R$ 630 milhões no Estado de São Paulo, “valor correspondente a recálculos de benefícios de mais de 81 mil servidores”.
A contagem de tempo foi congelada pela Lei Complementar (LC) 173/2020, por meio da qual o governo federal instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, em maio de 2020.
Entre outras medidas, o artigo 8º da lei vetou o aumento de despesas de pessoal no período, incluindo qualquer tipo de reajuste e até a realização de concursos públicos, e congelou a contagem desse tempo para a concessão de benefícios.
Na reclamação, a PGE sustenta que a decisão do TCE-SP “repercute diretamente no regime funcional de todos os servidores públicos estaduais, estabelecendo regras diversas de contagem do tempo de serviço em relação ao que determina a legislação nacional sobre a matéria, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”. “Com efeito, essa Suprema Corte reconheceu expressamente a constitucionalidade, sem ressalvas, do art. 8º da Lei Complementar federal 173/2020”, diz a reclamação.
Em abril de 2021, o STF estabeleceu tese de repercussão geral na qual afirma que “é constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
A PGE postula que “o TCE-SP ampliou indevidamente a possibilidade de cômputo do tempo de serviço […] para todos os fins administrativos, inclusive financeiros” e que a interpretação do tribunal não é compatível com o disposto na LC 191/2022 , “que garantiu tal forma de contagem aos servidores das áreas da saúde e da segurança pública, apenas”.
De acordo com o a reclamação do governo paulista, a LC 173/2020 visava a evitar “precisamente esses efeitos prejudiciais às finanças públicas”, ou seja, a produção de “graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculo de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores a partir do momento em que cessada a ‘suspensão’, na linha da interpretação definida pelo TCE-SP”.
Em live realizada na noite desta quinta-feira, a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) afirmaram que vão entrar com ação contra a medida e agendarão audiência com o(a)s ministro(a)s do STF para debater o assunto.
A deputada é autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2023, que descongela a contagem de tempo do(a)s servidore(a)s para a concessão de benefícios, e tramita na Câmara.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Sonegação de apenas uma empresa, alvo da Operação Poço de Lobato, privou as universidades paulistas de receber cerca de R$ 645 milhões
- Comunidade do Butantã realiza no dia 8/12 manifestação para exigir contratação de mais funcionários na UPA Rio Pequeno; população sofre com superlotação e demora no atendimento
- Chapa de Aluisio Segurado e Liedi Bernucci é a mais votada na eleição reitoral da USP; lista tríplice será encaminhada a Tarcísio, a quem cabe a escolha
- Total solidariedade aos colegas Everaldo Andrade e Lincoln Secco e à FFLCH
- Tarcísio de Freitas escolhe chapa de Aluisio Segurado e Liedi Bernucci, primeira da lista tríplice, para a Reitoria da USP; nomeação foi publicada no "Diário Oficial" nesta sexta-feira (5/12)