O Fórum das Seis enviou nesta segunda-feira (17/7) ao presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), Pasqual Barretti, reitor da Unesp, um ofício no qual solicita que as reitorias da USP, Unesp e Unicamp sigam o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e restituam às categorias de docentes e servidora(e)s técnico-administrativa(o)s, para fins de concessão de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, a contagem de tempo subtraída pela Lei Complementar (LC) 173/2020.

No último dia 12/7, o TCE-SP decidiu por unanimidade que “é possível a contagem do tempo de serviço prestado durante o período excepcional” de 28/5/2020 a 31/12/2021, “visto que o servidor público manteve íntegra a sua atividade laboral nesse interregno de validade da legislação extraordinária”.

A LC 173/2020 foi promulgada em maio de 2020 pelo governo federal para instituir o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19. Entre outros pontos, seu artigo 8o proibia contratações e a concessão de qualquer reajuste no serviço público durante a sua vigência, dispositivos invocados pelos reitores das universidades estaduais paulistas para congelar salários e barrar a reposição de pessoal.

O voto do conselheiro Renato Martins Costa, seguido pelo(a)s demais conselheiro(a)s do TCE-SP, postula que a LC 173/2020 possui eficácia temporária, uma vez que se trata de norma de direito financeiro, e não pode interferir em benefícios estatutários do funcionalismo público.

De acordo com a decisão, caso o(a) servidor(a) tenha completado o tempo de aquisição de algum benefício ainda na vigência da lei, a sua concessão será incorporada a partir de 1/1/2022, sem efeito retroativo sobre o período anterior.

O ofício do Fórum das Seis lembra que o conselheiro Renato Martins Costa registrou que “cada órgão irá deliberar na prática com as suas disponibilidades financeiras, orçamentárias e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a implementação dessas conclusões”.

“A partir desta decisão do TCE, portanto, os entes públicos podem restituir ao funcionalismo a contagem de tempo subtraída pela LC 173/2020, sem incorrer no risco de improbidade administrativa. Desta forma, o Fórum das Seis insta as reitorias das universidades estaduais a seguirem o entendimento do Tribunal e, com isso, solucionarem um grave prejuízo causado às categorias de servidora(e)s docentes e técnico-administrativa(o)s, que se mantiveram atuantes em todo o período da pandemia”, conclui o ofício.

EXPRESSO ADUSP


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