Carreira docente
Adusp pede à Reitoria que esclareça relação entre progressão horizontal e avaliação quinquenal
A Diretoria da Adusp enviou à Chefia de Gabinete da Reitoria em 15/1, com pedido de encaminhamento ao reitor Vahan Agopyan e ao vice-reitor Antonio Hernandes, ofício no qual solicita esclarecimentos sobre o processo de progressão horizontal 2020/2021, instaurado pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) em maio do ano passado. Hernandes preside a CPA.
“O Regimento da CPA prevê que os resultados satisfatórios da avaliação das e dos docentes serão referência para a progressão horizontal na carreira. No entanto, a Vice-Reitoria decidiu abrir edital para progressão horizontal antes de a avaliação docente quinquenal estar concluída”, diz o ofício.
“Além desta discrepância há também o fato de que a submissão dos relatórios para fins de progressão horizontal se fará pelo meio eletrônico que abriga a Avaliação Docente. Esse cenário suscita diversas perguntas que gostaríamos de ver respondidas”, explica.
As perguntas encaminhadas à Reitoria são as seguintes:
- Como se relacionam o processo de progressão horizontal em curso e a avaliação quinquenal?
- Docentes que consigam a progressão estarão dispensada(o)s de apresentar relatórios para a avaliação quinquenal?
- Docentes que não forem promovida(o)s terão seu desempenho considerado insatisfatório para fins de avaliação quinquenal? Se sim, quais as consequências desta avaliação do ponto de vista do contrato e do regime de trabalho?
- Toda(o)s docentes que alcançarem mérito para progressão nas avaliações de suas Unidades, Museus ou Institutos Especializados serão incluída(o)s no escalonamento feito pela CAD? Se sim, ficarão suspensos novos editais até que a lista seja esgotada?
- Docentes que não participarem do processo de progressão horizontal poderão ser prejudicados na avaliação quinquenal?
- Após o processo de avaliação quinquenal, haverá progressão para níveis horizontais da carreira?
- Procede interpretação de que a Resolução 8.057/2020 permite que os e as docentes aprovados em concursos de livre-docência já homologados candidatem-se à progressão horizontal tal como prevista no inciso II do artigo 31 do Regime Geral da CPA — de Professor Associado 1 para Professor Associado 2 — e ainda que, em casos excepcionais, sejam contemplados pela possibilidade prevista no § 2º do artigo 31 — progressão de Professor Associado 2 para Professor Associado 3?
Seis congregações rejeitam ranqueamento e pedem mudanças
O ranqueamento de docentes aludido na pergunta 4 vem sendo objeto de fortes críticas ao processo. Seis congregações já se manifestaram contrariamente a essa medida: as da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Escola de Comunicações e Artes (ECA), Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) e dos institutos de Biociências (IB), de Ciências Biomédicas (ICB) e de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG
Em nota publicada em 8/6/2020, a Diretoria da Adusp manifestou uma série de dúvidas e questionamentos em relação ao edital em curso. Em 19/10, em nova nota, apontou que o processo “desrespeita o Regimento, peca pela falta de transparência e aprofundará as desigualdades de gênero”, além de promover “competição acirrada entre colegas” em razão do ranqueamento adotado.
Em 26/11, a Assembleia da Adusp manifestou que “o ranqueamento de docentes para efeito de progressão na carreira é inaceitável e insustentável do ponto de vista acadêmico”. Nessa mesma data, o Fórum Docentes USP 2009-2018 divulgou resultados de pesquisa com 527 professores e professoras, 90% dos quais desaprovam o ranqueamento
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