1. 1. O docente deve tentar protocolar em seu departamento ou unidade requerimento dirigido à CCAD e à CAS,  por meio do qual  solicita acesso a todos os pareceres (http://goo.gl/tL59w). Se o funcionário se recusar a receber o requerimento,  solicite que o faça por escrito, explicitando o motivo de tal negativa. 
  2. 2.  Caso tenha conseguido protocolar o requerimento, aguarde a resposta, atentando sempre para o prazo de recurso, que é de 60 dias a partir da data de publicação  do resultado no DOESP.
  3. 3.  Se o protocolo do requerimento for negado ou o pedido não for  atendido ou ainda as cópias dos pareceres não forem entregues no prazo de 5 dias, o docente deve solicitar o parecer circunstanciado pelo sistema CCAD.
  4. 4. Na hipótese do item 3, o docente se respaldará, para a elaboração do recurso,  nas informações do parecer circunstanciado fornecido via sistema, ainda que insuficientes.
  5. 5. Em qualquer dos casos, sugerimos que nos pedidos de reconsideração  conste a necessidade de a CCAD ouvir a “(…)_Congregação da Unidade ou o Conselho Deliberativo do Museu ou Instituto Especializado (…)" em que estejam lotados, como determina o art. 4º, inciso VI, da Resolução USP 5927/11.

 

Informativo nº 354

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!