Carreira docente
STF não julgou em 7/2 a Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspende aplicação de subteto remuneratório, e matéria terá que entrar novamente na pauta
Embora a apreciação da matéria estivesse prevista na pauta da sessão desta quarta-feira (7/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) com o intuito de suspender a aplicação de subteto remuneratório a professores(as) e pesquisadores(as) das universidades públicas estaduais.
O teto remuneratório dos(as) docentes das universidades federais é o subsídio dos ministros do STF. Porém, no caso dos docentes das universidades públicas estaduais paulistas, vigora um subteto, conforme determinado pelo artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003, segundo o qual aplica-se como limite remuneratório no âmbito do Poder Executivo, “nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador”. É este dispositivo que a ADI 6.257 pretende derrubar, uma vez que ele coloca os(as) docentes da USP, Unesp e Unicamp em desvantagem flagrante frente a seus pares das universidades federais.
A matéria não consta da pauta da sessão desta quinta-feira (8/2) e, por enquanto, nem das próximas sessões já agendadas, nos dias 21 e 28/2. Com isso, será necessário aguardar que ela seja novamente pautada para que o STF tome uma decisão final sobre a questão.
Em 2020, o ministro Dias Toffoli, então presidente da corte, concedeu liminar que suspende a aplicação dos subtetos e determina que o teto único dos(as) docentes de instituições de ensino superior públicas do país é o subsídio dos ministros do STF.
“Partindo do pressuposto de que a Constituição da República concebeu um projeto de política nacional de educação, não vislumbro razão para compreender como adequada a existência de uma diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores que exercem as mesmas funções em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas”, afirmou o ministro na liminar, que será submetida a referendo do plenário quando do julgamento.
A USP é amicus curiae na ação e encaminhou memorial ao STF para sustentar a tese de que deve ser aplicado tratamento isonômico aos e às docentes do ensino superior. Estava prevista no julgamento a sustentação oral do superintendente jurídico da USP, Fernando Facury Scaff, representando o PSD, e do superintendente de Relações Institucionais, Heleno Taveira Torres, que falaria em nome da USP, da Unicamp e da Unesp. Scaff e Torres são docentes da Faculdade de Direito (FD-USP).
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Tarcísio estuda adotar regime de capitalização na SPPrev, enquanto Câmara dos Deputados e Supremo debatem fim da contribuição de aposentados(as)
- Após MP-SP ajuizar ação por improbidade, reitor publica resolução 8.692/2024, que autoriza a USP a custear defesa de seus servidores em processos judiciais
- Reitor pede à 13ª Vara da Fazenda Pública para ser excluído da ação do MP-SP contra a permanência da vice-reitora no cargo após completar 75 anos
- USP mantém déficit de 928 docentes efetivos(as); desde 2014, queda é de 15,64%, enquanto total de estudantes aumentou 4,65%
- “Até quando a sociedade brasileira vai tolerar práticas antissociais?”