Teto salarial
Proposta do Fórum das Seis para Emenda Constitucional sobre o “teto” no Executivo
09/05/2014 19h01
§ – Para efeito do disposto no inciso XI e no § 12 do art. 37 da Constituição da República, fica fixado como limite da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no Estado de São Paulo e municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos deputados estaduais e vereadores.
Este texto é análogo ao que consta na Constituição de Pernambuco, promulgado em maio/2013.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Irredutível, Cruesp mantém proposta de reajuste de 3,47%; política salarial das reitorias “é projeto de desmonte das universidades e empobrecimento de servidores”, avalia coordenador do Fórum das Seis
- Assembleia Geral da Adusp aprova indicativo de greve, a ser avaliado por assembleias nas unidades
- De 67 professores(as) titulares da Faculdade de Medicina que manifestaram apoio à Reitoria, 15 lecionam no curso pago “Experiência HC”, cuja extinção é reivindicada por estudantes
- Polícia Militar Rodoviária parou caravanas que partiram do interior para a marcha contra Tarcísio nesta quarta, 20 de maio
- “Os vícios de origem da Mediação encomendada pela Reitoria da USP”