Por meio de sua assessoria de imprensa, a Reitoria da Universidade de São Paulo confirmou ao Informativo Adusp, nesta segunda-feira (1º/2), a exoneração do professor titular Antonio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE). A medida ainda aguarda publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, mas já foi comunicada verbalmente ao diretor da EEFE. Lancha Jr. foi vice-chefe do Departamento de Biodinâmica do Corpo Humano e coordenador do Laboratório de Nutrição e Metabolismo da Atividade Motora.

Nos últimos anos, Lancha Jr. acumulou condenações em processos judiciais por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito envolvendo direta ou indiretamente verbas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), além de haver respondido a dois processos administrativos disciplinares (PADs) e recebido punição administrativa — suspensão por 90 dias e perda dos respectivos salários — por assédio moral. O docente também foi alvo de uma sindicância da Fapesp, concluída em março de 2018.

No caso que ganhou maior notoriedade, o do “BodPod”, aparelho comprado com verbas da Fapesp mas alocado por Lancha Jr. numa instituição privada da qual era sócio (Instituto Vita), uma decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública — em ação civil pública por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual — afastou-o do cargo de docente da USP e lhe impôs pesadas multas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça (TJ-SP), embora mantendo a condenação por improbidade, anulou a pena de perda do cargo e retirou parte das penalidades financeiras.

Porém, como relatou um docente da EEFE, a exoneração de Lancha Jr. pela Reitoria está oficialmente vinculada não a esses diferentes processos judiciais e administrativos, mas a um novo PAD, o terceiro, que teria apurado a sua condição de sócio-gerente de uma clínica comercial. “Ele flagrantemente quebra o RDIDP [Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa], sistematicamente, faz isso há muitos anos. E mesmo tendo sido condenado anteriormente ele não mudou a conduta. Provavelmente ele deve entrar com um recurso, um mandado de segurança, para tentar voltar ao cargo”.  

O professor tem amigos influentes dentro da unidade, que lhe permitiram uma série de regalias mesmo depois que ele sofreu as primeiras punições.  Prova disso é que em 19/5/2020, quando já estava patente a delicadeza de sua situação funcional, Lancha Jr. conseguiu autorização do Departamento de Biodinâmica do Corpo Humano para “afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 21/12/2020 a 15/1/2021, para atendimento de compromisso decorrente de convênio regularmente firmado […] entre a Université Clermont Auvergne France e a Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo Brasil assinado no primeiro semestre de 2020”, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27/5. Também foi aprovado um outro afastamento para viagem a Portugal.

Curiosamente, as datas de afastamento, para ambas as finalidades, foram objeto de duas publicações consecutivas de retificação, no Diário Oficial de 2/12/2020 e no de 16/1/2021.

EXPRESSO ADUSP


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