Defesa do Ensino Público
Novo projeto “Escola sem Partido” permite aos estudantes gravar docentes em sala de aula, ao passo que proíbe atividade política de “grêmios”
Autora é a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que chamou de “idiotas inúteis” os manifestantes que foram às ruas de todo o Brasil em 15/5
A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), ex-procuradora do Distrito Federal, apresentou na Câmara dos Deputados um novo projeto “Escola sem Partido”, com a finalidade de substituir o anterior, que foi arquivado em 2018. O novo texto é ainda pior do que o outro. Para se ter uma ideia do pensamento político de Bia Kicis, basta saber o que ela falou dos estudantes que participaram do “15M”.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado |
Deputada Bia Kicis (PSL-DF) |
Interessada em repercutir a declaração de Jair Bolsonaro de que os estudantes engajados no protesto seriam “idiotas úteis”, a deputada “corrigiu” o presidente: “Estudantes querem dinheiro p’ra educação mas são contra a reforma que trará dinheiro para a educação. E nem sabem do que estão falando. Mas não são idiotas úteis, são idiotas inúteis!”, disse ela no Twitter.
O projeto de lei 246/2019 apresentado por ela institui, no seu artigo 1º, o “‘Programa Escola sem Partido’, aplicável aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O artigo 2º já interfere claramente no processo educativo, ao estipular barreiras à educação sexual: “O Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”. Mais estranho ainda é o artigo 3º, que veda “o uso de técnicas de manipulação psicológica destinadas a obter a adesão dos alunos a determinada causa”.
O artigo 4º, porém, é o que mais estabelece proibições explícitas ao professorado, ao definir que, no exercício de suas funções, o(a) professor(a) “não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”; “não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas”; “não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas”.
Ainda segundo o artigo 4º, o(a) professor(a), “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria” e “respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”. Além disso, “não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou de terceiros, dentro da sala de aula”.
Texto procura envolver os pais na censura ideológica aos professores
Essas disposições, que dão a entender uma aparente preocupação com a pluralidade de opiniões dentro da sala de aula, na verdade representam uma verdadeira mordaça para o magistério. Elas implicariam, por exemplo, que os professores de biologia tenham de conceder ao criacionismo defendido por grupos religiosos ultraconservadores o mesmo status científico da teoria da evolução.
Outra medida do projeto que reforça o propósito de criar um clima de intimidação no ambiente escolar aparece no artigo 5º, o qual determina que cartazes com o título “Deveres do Professor” (que remete às vedações ou “deveres” já anunciados no artigo 4º) sejam afixados nas salas de aula e nas salas dos professores. O projeto anterior trazia essa disposição, mas o formato previsto era menor. O texto de Bia Kicis estipula que as instituições de educação básica afixarão cartazes com “no mínimo” 42 cm de largura por 59,4 cm de altura, e “fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas”.
O artigo 6º, parágrafo único, procura envolver os pais na censura ideológica aos professores, ao determinar que “as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o pleno conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados”. Tem o mesmo sentido o artigo 7º: “É assegurado aos estudantes o direito de gravar as aulas, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola”.
Igualmente grave é o artigo 8º, que de modo totalmente inconstitucional proibe os estudantes de fazer política: “É vedada aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária”. Como o projeto de lei aplica-se também aos sistemas de ensino da União e dos Estados, depreende-se que, se eventualmente aprovado, as atividades de centros acadêmicos e diretórios das universidades estarão sujeitas à criminalização. O artigo 9º, inciso VII, reza que a lei também se aplica “às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal”, ou seja, ressalvada a autonomia das universidades.
Justificativa alude a “padrões de moral sexual incompatíveis”
É “fato notório”, afirma a deputada do PSL na justificativa do projeto de lei, “que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas, bem como para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”.
Segundo a justificativa, tal “realidade” foi “amplamente comprovada pela Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o PL 7.180/2014 e apensados, conhecida como Comissão Escola sem Partido”, de modo que “entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
Ainda segundo Bia Kicis, a liberdade de ensinar, assegurada pelo artigo 206, II, da Constituição Federal, “não se confunde com liberdade de expressão; não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes que formam, em sala de aula, uma audiência cativa”. A liberdade de ensinar, continua a justificativa, “obviamente, não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”.
Em resumo, o PL 246/2019 procura estabelecer mecanismos que exerçam total controle do corpo docente, chocando-se frontalmente com a liberdade de cátedra que deve caracterizar a docência, e também do corpo discente. De modo cínico, o inciso IV do artigo 1º do próprio projeto define como um dos princípios do “Programa Escola sem Partido” a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Ora, o PL de Bia Kicis, tal como o anterior, é uma verdadeira afronta à “liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como à “liberdade de aprender”.
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