Resolução elaborada pela Auspin e bancada pela Reitoria coloca a universidade a serviço do mercado, prevendo “o compartilhamento e a permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual”, “a participação, a remuneração, o afastamento e a licença de servidor ou empregado público nas atividades decorrentes da inovação e empreendedorismo” e o envolvimento direto da USP na criação de empresas e fundos de investimento. Proposta “é uma aberração”, reage a professora Michele Schultz, presidenta da Adusp

Na próxima terça-feira (30/11), o Conselho Universitário da USP (Co) realizará sua penúltima reunião em 2021. Os principais pontos da pauta são as Diretrizes Orçamentárias para 2022 (e revisão do Planejamento Plurianual) e uma proposta de resolução, elaborada pela Agência USP de Inovação (Auspin) com aval da Reitoria, que dispõe sobre a “política de inovação e empreendedorismo” da universidade, sob um ponto de vista ostensivamente mercantil.

As Diretrizes Orçamentárias para 2022, elaboradas pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), apontam para uma recomposição salarial e para a contratação de docentes, mesmo nos cenários menos otimistas. A proposta baseia-se nos dados constantes do projeto de lei 663/2021, referente à Proposta Orçamentária 2022 do Estado, encaminhado pelo governo estadual para discussão na Assembleia Legislativa em setembro último.

No documento submetido ao Co, a COP estima um crescimento real da receita oriunda dos repasses de ICMS-Quota Parte do Estado da ordem de 22%, capaz portanto de fornecer grande fôlego financeiro para a universidade. Aponta uma receita de R$ 7,19 bilhões (fora recursos próprios da ordem de R$ 386 milhões) e propõe uma despesa com pessoal da ordem de R$ 5,9 bilhões, o que representaria um comprometimento com a folha de pagamentos superior a 82%, bem acima da média da universidade ao longo dos últimos dois anos.

O Anexo Xll do PL 663 apresenta demonstrativo dos repasses às universidades estaduais paulistas, “no qual estima-se um valor de R$ 144,02 bilhões de arrecadação do ICMS (Quota-Parte do Estado) para o próximo exercício” (2022). Descontando-se o valor de R$ 1,15 bilhão referente às despesas com os programas habitacionais, o montante do ICMS utilizado como base de cálculo para os repasses das universidades é de R$ 142,87 bilhões.

“A aplicação do percentual de 5,0295% da cota parte da USP sobre a arrecadação base do ICMS apresentada acima resulta em um repasse financeiro do Tesouro do Estado de São Paulo da ordem de R$ 7,19 bilhões, o que, considerando as estimativas mais recentes da arrecadação do ICMS para o exercício corrente [2021], no valor de R$ 134,93 bilhões, é aproximadamente 5,88% maior do que a projeção de fechamento dos repasses para este ano”, diz a COP. “Porém, comparado ao orçamento inicial definido pelo Decreto de Execução 65.488 de 22 de janeiro de 2021, no valor de R$ 5,88 bilhões, o percentual de crescimento é de 22,21%. Esse desempenho do ICMS representa, em termos reais, a recuperação do patamar de arrecadação anterior ao início da crise econômica de 2014”.

Ainda de acordo com a COP, “o conjunto das despesas a serem cobertas com recursos do Tesouro do Estado em 2022 é 25,26% maior que a projeção de fechamento do exercício corrente”, sendo que a despesa total prevista no grupo de Pessoal, de R$ 5,923 bilhões, “é 25,97% maior do que a projeção de fechamento e inclui os recursos necessários para viabilizar as ações de valorização dos recursos humanos da Universidade, as quais foram limitadas em função das restrições legais impostas pela Lei Complementar 173/2020”.

Nesse sentido, prosseguem as Diretrizes Orçamentárias, “merecem destaque a abertura de concursos para a contratação de servidores docentes e técnicos-administrativos, os processos de avaliação e progressão na carreira e a recomposição do poder de compra dos salários, aposentadorias e benefícios”. A dotação para Pessoal, prossegue, “será atribuída com base na projeção de fechamento dessas despesas no exercício corrente e nas perspectivas de arrecadação do ICMS no próximo ano”. Desse modo, propõe-se a alocação do valor de R$ 5,923 bilhões na alínea “Pessoal e seus reflexos”, “o que corresponde ao comprometimento estimado de 82,43% dos Recursos do Tesouro do Estado e ao aumento de 25,97% em relação à projeção de fechamento de 2021”.

A proposta da Auspin, na forma de “Minuta de Política de Inovação”, deverá suscitar reações no Co, porque, caso aprovada, ela colocará definitivamente a USP a serviço do mercado, dando sequência a medidas adotadas pela gestão Vahan Agopyan-Antonio Carlos Hernandes já em 2019. A minuta original precisou ser refeita, uma vez que a Procuradoria Geral (PG-USP) apontou uma série de problemas de ordem legal, inclusive no que parecia ser uma tentativa da Auspin de conferir a si mesma, por delegação do Co, poder normativo no tocante a questões relativas a inovação e empreendedorismo.

Como a minuta original não consta dos documentos anexados à pauta, não foi possível conhecer a formulação original. Mas as objeções da PG-USP dão a entender do que se tratava: “Entendemos, s.m.j. [salvo melhor juízo], ser necessária a exclusão do §1º do artigo 2º da minuta, haja vista que encerra uma delegação de competência normativa não permitida pela legislação pátria, nem compatível com as normativas internas da Universidade”, adverte o parecer inicial da Procuradoria, datado de 27/5/2021.

Prossegue lembrando que o inciso l do artigo 13 da lei federal 9.784/1999 dispõe: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 1 – a edição de atos de caráter normativos […]”, e que a legislação paulista, de forma análoga, “também veda a delegação de competências normativas, conforme podemos verificar pela leitura do artigo 20 da lei estadual 10.177, de 30 de dezembro de 1998, in verbis: ‘Artigo 20 – São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas: 1 – a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados. Parágrafo único – O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações’”.

Ademais, explica, “o parágrafo único do citado artigo também vedada a delegação de competência normativa, uma vez que o Conselho Universitário e a Comissão de Legislação e Recursos dessa Universidade [CLR], na qualidade de órgãos colegiados, não poderiam delegar suas funções de edição de atos normativos”.

No entender da PG-USP, o artigo 21 do Estatuto da universidade estabelece expressamente a competência da CLR, comissão assessora do Co, “para deliberar sobre resoluções, opinando sobre aquelas que devam ser submetidas à apreciação do Conselho Universitário”, de modo que a delegação de competência para modificação de resoluções, “ainda que aprovada pelo próprio Co, feriria a mens legis [espírito da lei] do Estatuto da universidade”.

O parecer também recomendou a alteração de diversos tópicos da versão original do Anexo da minuta, intitulado “Dos princípios, valores e diretrizes da Política de Inovação da Universidade de São Paulo”. Por exemplo: “5.5. O oitavo valor do item ‘Pesquisa’ conflita, s.m.j., com os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade que necessariamente norteiam a atuação de órgãos públicos, na medida em que direcionam uma cessão de propriedade intelectual da USP a empresas dos docentes, discentes ou servidores técnico-administrativos da Universidade” (p. 9 e 10).

No tocante ao item “Criação de Empresas”, o parecer adverte para a necessidade de que “sejam respeitadas as regras atinentes ao regime de trabalho dos docentes e servidores técnico-administrativos, especialmente considerando que o regime preferencial da atividade docente na Universidade é o RDIDP”, e que “sejam estabelecidos critérios para que se evitem conflitos de interesse, nos termos do que dita o artigo 11 do Código de Ética da USP”.

A minuta final a ser apreciada pelo Co, encampada pela Reitoria, aparentemente contempla as alterações solicitadas pela PG-USP. A documentação do processo revela, aliás, que a PG-USP e a Auspin chegaram a reunir-se para discutir o texto: “Retornam os autos com nova versão da minuta de Política de Inovação, cuja redação final foi elaborada pela Auspin em conjunto com essa Procuradoria (Chefia de área e Gabinete), não havendo óbices jurídicos a serem destacados, podendo prosseguir para a análise de mérito pelas instâncias competentes”, registrou o procurador-chefe Mauricio Montané Comin em novo parecer, datado de 13/7/2021.

Porém, levando-se em conta que a Procuradoria raramente se opõe aos desígnios privatistas da Reitoria, o teor dos pontos questionados na minuta original basta para dar uma ideia da gravidade da proposta da Auspin, que pouco discorre sobre “inovação” propriamente dita, ao mesmo tempo em que procura ampliar a partilha da universidade com interesses privados e criar uma série de mecanismos institucionais que favoreçam o chamado “empreendedorismo” dentro da USP.

Afinal de contas, a resolução proposta prevê, no seu artigo 2º, que a Universidade “publicará regulamentação específica e planejamento de curto, médio e longo prazos, com objetivos, metas e ações para: 1) a gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica; 2) a gestão da propriedade intelectual, de transferência de tecnologia e do empreendedorismo; 3) a orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; 4) a estratégia de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional; 5) o empreendedorismo, por meio da gestão de incubadoras e da participação no capital social de empresas que explorem Propriedade Intelectual da Universidade; 6) a extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos; 7) o compartilhamento e a permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual” etc.

A resolução deve regulamentar, ainda, “a participação, a remuneração, o afastamento e a licença de servidor ou empregado público nas atividades decorrentes da inovação e empreendedorismo”, “a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias decorrentes das disposições das legislações vigentes”, bem como “a gestão de conflitos de interesses nas relações da USP com empresas nascentes que tenham como sócios cotistas pessoas com vínculo com a USP (docentes, servidores técnico-administratívos, discentes ou pós-doutorandos)” (item que parece ter sido inserido em atendimento ao parecer da Procuradoria).

No entanto, caberá à própria Auspin propor a regulamentação, conforme definição do §1º do artigo 2º (cuja formulação original, recorde-se, foi vetada pela PG-USP): “A regulamentação prevista no caput, a ser baixada por resolução ou portaria, será proposta às instâncias competentes pela Agência USP de Inovação (USP Inovação), Núcleo de Inovação Tecnológica da USP na forma da legislação vigente”. Portanto, depreende-se dessa redação que a Auspin se investe da condição de NIT, Núcleo de Inovação Tecnológica, o que é confirmado pelo parecer favorável da professora Liédi Legi Bariani Bernucci, diretora da Escola Politécnica e membro da COP, para quem a Auspin “assume o papel de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) — denominação na legislação federal e na do Estado de São Paulo que tratam de inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação”. A CLR, sempre sintonizada com as matérias de interesse da Reitoria, após pedir algumas informações igualmente aprovou a versão atualizada da proposta da Auspin.

As mudanças propostas não são triviais: se aprovadas, devem alterar profundamente o caráter da USP. Um dos “princípios” elencados na proposta é que a política de inovação deve “fomentar a cultura da inovação e do empreendedorismo, calcada no conhecimento científico e humanístico, junto aos discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos”. Já entre os “valores” se afirma que “a inovação e o empreendedorismo são partes fundamentais e indissociáveis dos processos de ensino, pesquisa e extensão universitária”, enunciado de duvidosa comprovação científica.

Ainda mais preocupantes são as diretrizes propostas. Entre as diretrizes gerais elencadas, define-se como prioridade “fomentar a implantação da inovação em seus processos internos”, sendo recomendável que as atividades de inovação e empreendedorismo sejam valorizadas quando das avaliações para a progressão da carreira de docentes e servidores técnico-administrativos” (destaque nosso). O item seguinte permite que docentes, servidores técnico-administrativos, discentes de graduação e pós-graduação recebam bolsa de inovação nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (“P,D&I”) “desenvolvidos em colaboração com entidades com ou sem fins lucrativos, observada a legislação aplicável a cada caso”, o que abre novo canal de oportunidades para as fundações privadas ditas “de apoio”, que teoricamente não têm fins lucrativos embora operem, na realidade, como verdadeiras empresas.

Também figura como diretriz o incentivo à inovação e ao  empreendedorismo “por meio do oferecimento, por si ou em parceria com terceiros, de bolsas a discentes de graduação ou pós-graduação e pós-doutorandos”, bem como “por meio do oferecimento, por si ou em parceria com terceiros, de prêmios a discentes, pós-doutorandos, docentes servidores técnico-administrativos e empresas nascentes (spin-offs)”.

Mediante “contrapartida financeira ou econômica e observada a legislação vigente”, a infraestrutura da USP estará “disponível para fomentar a inovação e o empreendedorismo, desde que não prejudique suas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, por meio de: I- compartilhamento ou permissão de utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos e demais instalações com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação-ICT, empresas, entidades sem fins lucrativos, governo ou pessoas físicas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação; II- permissão de uso e licenciamento ou cessão de sua propriedade intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação envolvendo outras instituições nacionais ou estrangeiras”.

Segundo as “diretrizes gerais”, a USP “pode utilizar seus ativos, tais como: infraestrutura, capital intelectual, Propriedade Intelectual, registrável ou não”, como: “investimento direto”, “compra de opções de participação”, ou mesmo “mútuo conversível em empresas que explorem suas tecnologias, sendo preferencialmente adotada uma das duas últimas opções, sempre com participação societária minoritária”, sendo que a USP, suas unidades, órgãos e servidores “devem colaborar na divulgação e nos esforços para o licenciamento, cessão ou transferência de conhecimento de sua Propriedade Intelectual, observada a legislação em vigor”. Este último tópico é particularmente grave, porque se baseia em dispositivo draconiano do chamado Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que compele servidore(a)s público(a)s a colaborarem com o capital privado, repassando conhecimento gerado pelo setor público.

Quanto às diretrizes especificamente voltadas para o ensino, a resolução proposta pela Reitoria incentiva a implantação nas atividades didáticas. “É recomendável que a inovação e o empreendedorismo permeiem as disciplinas do currículo acadêmico, atividades extracurriculares e projetos de discentes, tanto na graduação como na pós-graduação”, reza o item 3.2.1 do Anexo. Além disso, “é recomendável que cada curso, na medida do possível, permita o acesso de seus alunos a disciplinas específicas sobre inovação e empreendedorismo independentemente da Unidade que as oferecerá”, e que “os estudantes de cada curso tenham acesso a disciplinas específicas sobre inovação e empreendedorismo, preferencialmente cursadas em turmas multidisciplinares e/ou intercursos ou interunidades”.

Por outro lado, “nos processos de admissão aos programas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado é recomendável a valorização do empreendedorismo e da inovação”, sendo que “nos projetos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado, doutorado e pós-doutorado, aspectos de empreendedorismo e inovação devem ser valorizados”.

No tocante às diretrizes para pesquisa, garantem-se facilidades às parcerias com o capital privado: “é recomendável o fomento ao empreendedorismo, com a previsão de criação de empresas nascentes (spin-off), quando da elaboração dos projetos de pesquisam”; “é recomendável a previsão de aplicação dos resultados quando da elaboração de projetos de pesquisa, sendo indicada a realização de estudo comparativo quanto ao custo, eficiência e eficácia com tecnologias existentes que tratem do mesmo problema”; “é recomendável durante o desenvolvimento de projetos colaborativos, a realização concomitante do processo de transferência de tecnologia, observada a legislação em vigor”.

Além disso, “nos projetos colaborativos, a Propriedade Intelectual gerada será prioritariamente  compartilhada ou integralmente revertida ao parceiro mediante adequada contrapartida econômica ou financeira à Universidade” (item 3.3.6), ou então “a Propriedade Intelectual gerada será prioritariamente licenciada com exclusividade ao parceiro privado mediante adequada contrapartida econômica ou financeiras” (3.3.7). Mais ainda: “a USP apoiará a criação de empresas nascentes (spin-offs) criadas com propósito de explorar tecnologias da USP por alguns de seus criadores (discentes, docentes ou servidores técnicos e administrativos)” (3.3.8).

O último item do anexo é dedicado à “Criação de Empresas”. Se aprovada a resolução proposta, passará a ser “prioridade da USP fomentar e incentivar a criação de empresas nascentes (spin-offs) com base nos resultados de suas pesquisas e trabalhos de discentes”; a universidade “incentivará a participação de seus discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos no capital social de empresas nascentes que explorem tecnologias resultantes de suas pesquisas, observada a legislação em vigor”; e, “na elaboração de processos de transferência de tecnologia, a USP promoverá o empreendedorismo, permitindo-se, mediante adequada e proporcional contrapartida econômica ou financeira, a reversão integral da propriedade intelectual à empresa selecionada, aditando-se, sempre que cabível e observada a legislação em vigor, critérios de fomento a spin-offs e empresas de base tecnológicas”.

Por fim, “a USP, e/ou suas Unidades, podem constituir ou participar de fundos de investimento que invistam em empresas que explorem suas tecnologias, observada a legislação em vigor”.

“A proposta apresentada pela Auspin, ratificada pela PG-USP e Reitoria, é um verdadeiro ataque à universidade pública!”, reage a presidenta da Adusp, professora Michele Schultz. “Pretende ceder não só a infraestrutura, os equipamentos, os insumos e o fundo público para o mercado, mas também nossa produção intelectual e nosso quadro discente, docente e de servidores técnico-administrativos. O conhecimento passará a ser um produto e a universidade estará rendida aos interesses privados, visando lucro essencialmente! Isso é uma aberração! Se a proposta for levada adiante, a USP perderá definitivamente seu caráter social”.

Nesta sexta-feira (26/11), a Diretoria da Adusp encaminhou ofício ao Conselho Universitário, no qual solicita que a matéria seja retirada da pauta da reunião de 30/11, tendo em vista “a ausência de explicitação e aprofundamento dos conceitos de ‘inovação’, definida genericamente como ‘o processo que parte de uma ideia e termina com impacto na sociedade, seja ele social, cultural, ambiental ou econômico’, e de ‘empreendedorismo’ adotados como fundamento [da resolução proposta]”, até que se tenha esclarecimentos adequados sobre os conceitos mencionados.

EXPRESSO ADUSP


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