EACH
Rejeitada, em 1ª instância, ação contra Boueri e Rodas por improbidade na EACH
Assessoria jurídica estuda melhor forma de dar continuidade à iniciativa
No exercício de suas prerrogativas de seção sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e na condição de substituto processual, a Adusp ajuizou, em 11/11, a ação número 1011123-62.2013.8.26.0053, contra o diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), José Jorge Boueri Filho, de quem pede liminarmente o afastamento do cargo, e contra o reitor da USP, J. G. Rodas, ambos por improbidade administrativa.
Já em 12/11, no entanto, o juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, emitiu sentença, extinguindo a ação sem exame do mérito. Entendeu ele que a Adusp não teria legitimidade para propor a ação, já que, segundo sua interpretação, “apenas o Ministério Público e as pessoas jurídicas previstas no artigo 1º da Lei 8.429/92, isto é, a Administração Direta, entes da Administração Indireta, empresa incorporada ao patrimônio público” ou ainda “entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”, é que seriam legitimados para tanto.
Diante disso, a entidade emitiu nota, na qual anunciou que, “embora segura de seu direito, a Adusp, tendo em vista o melhor caminho para atingir os objetivos perseguidos, está estudando, por intermédio de sua assessoria jurídica, a solução adequada à situação” (vide íntegra).
Histórico
A Adusp propôs a ação depois que a USP deixou de atender os pedidos da entidade de a) imediato afastamento do diretor da EACH, por sua conduta comprometedora nos fatos relacionados à deposição ilegal de 40 mil m³ de terras, de origem desconhecida e ao menos parcialmente contaminadas, no campus leste, e b) abertura de investigação da atitude conivente ou omissa, quanto a esse caso, de diversos outros dirigentes da universidade, entre os quais o reitor. O pedido foi formulado no Ofício 46/2013, protocolado na Reitoria em 31/10.
A ação solicita que Boueri seja liminarmente afastado do cargo e que a justiça determine “a nomeação imediata”, pelo reitor, do novo diretor ou diretora da Escola, após a elaboração da lista tríplice pela Congregação da EACH em 19/11/2013, de modo que a nova direção possa imediatamente tomar posse. Requer ainda, ao final do processo, com base na Lei 8.429/1992, a condenação de Boueri “nos termos do artigo 12-III, à perda da função pública, e do artigo 257, II, VI e XIII do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, à pena de demissão, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano”, bem como, “nos termos do artigo 12-II, a condenação do réu João Grandino Rodas à perda da função pública, e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano”.
Na ação, a Adusp assinala que a falta de providências quanto às terras contaminadas depositadas na EACH colocou em risco a segurança e a saúde da comunidade local, constituída por 4.780 estudantes de graduação, 120 alunos de pós-graduação, 650 inscritos nos cursos de extensão, 260 professores e 190 funcionários. Os riscos ambientais e o autoritarismo da direção da unidade levaram docentes, estudantes e funcionários a entrar em greve em 10/9.
Crimes ambientais
Também é indicada na ação a longa história de crimes ambientais da USP na EACH e o sistemático desatendimento das orientações da Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) para correção dos problemas, que resultou na recente aplicação de multa de R$ 96.869,35. Sobre o aterro ilegal realizado entre janeiro e outubro de 2011, lembra ainda a ação que “o diretor da EACH determinou, sem autorização ambiental ou qualquer tipo de controle de procedência, e a despeito de autorização dos setores competentes da Universidade, o depósito da terra de origem desconhecida, e contaminada, no campus da USP Leste”.
Ressalva que a “doação de terras transportadas pela empresa particular não poderia ser aceita a menos que viesse acompanhada de garantias de sua qualidade, a fim de que o bem público não se prestasse, como se viu, como mero desterro, ainda mais de terras contaminadas, como forma ardilosa de se livrar o particular do ônus do destino especial a ser dado à carga”.
Sobre a sindicância administrativa instaurada por J.G. Rodas em 21/12/2011, para apurar os fatos e “analisar as providências relativamente à gestão ambiental da USP Leste desde 2006”, afirma a Adusp que “a comissão sindicante nomeada, que concluiu seus trabalhos em julho de 2012, deixou de apontar qualquer agente responsável pelos fatos ocorridos e aqui relatados”, e que tal “conclusão inconclusiva” foi homologada pelo reitor, “que, assumiu, portanto, neste ato, a responsabilidade de não apurar atos manifestamente ilegais”.
Informativo nº 373
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