Em telefonema à Adusp, o professor Gustavo Monaco, Procurador Geral da USP, manifestou interesse em esclarecer sua posição acerca de matéria publicada no Informativo Adusp 332, relativa a inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual. A seguir, o texto por ele encaminhado:

“Na qualidade de docente concursado da Universidade de São Paulo, e em atenção à matéria veiculada pelo Informativo Adusp 332, de 5/9/2011, venho esclarecer alguns pontos, a fim de que se dê completa visão dos fatos.

Fui convidado pelo Magnífico Reitor para assumir a então Consultoria Jurídica (CJ), assim como outro docente de minha unidade, a Faculdade de Direito, havia sido nas gestões Jacques Marcovitch e José Adolfo Melphi.

Após a publicação de minha nomeação no Diário Oficial (o que, em si, gera absoluta transparência), deparei-me com um órgão que carecia de alguma reformulação. Havia, por exemplo, 24 cargos comissionados de Procurador, previstos na Portaria GR nº 3.092/1997, o que não parecia estar de acordo com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Em razão disso, no início da gestão do atual reitor, foi publicada a Portaria GR nº 4.797/2010, que extinguiu nove cargos comissionados, reservou mais nove para extinção, mantendo, apenas, seis cargos comissionados, exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento (como a de Procurador Geral), à semelhança do que ocorre, por exemplo, na Advocacia Geral da União.

A Adusp diz ser a favor do Concurso Público. Também eu, pessoalmente, e a Procuradoria Geral da USP em caráter institucional o somos. Tanto assim que as vagas comissionadas extintas foram substituídas por empregos públicos providos por meio de concurso público, que, por sinal, encerrou-se recentemente (Edital Seleção RH 010/2011), sendo que os selecionados estão entrando em exercício na Procuradoria Geral desde 12/9/2011.

Parece óbvio, no entanto, que a extinção de cargos comissionados e o respeito ao concurso público, em cumprimento à Constituição Federal, não poderia agradar a todos, o que é inerente à democracia. Por isso, foi formulada denúncia anônima junto ao Ministério Público (MPE), na qual se questionavam inúmeros procedimentos ocorridos recentemente, dentre eles minha nomeação ao cargo em comissão de Procurador Geral da USP, como forma de retaliação. Esta denúncia deu ensejo ao inquérito civil mencionado no Informativo Adusp.

Sou abertamente favorável a que os órgãos de controle externo atuem analisando condutas da Universidade (tanto assim que indiquei dois procuradores — concursados — para me auxiliarem na interlocução com o MPE e o Tribunal de Contas do Estado).

No entanto, faz-se mister observar que o inquérito é um procedimento prévio para esclarecimento de fatos. De minha parte, estou absolutamente tranquilo, pois minha nomeação foi constitucionalmente regular e todas as mudanças feitas para reestruturar a CJ, hoje Procuradoria Geral, eram necessárias, eis que a Constituição de 1988, no ano de 2010, carecia de aplicabilidade no tocante à forma de ingresso no cargo de Procurador da USP”.

Professor Gustavo Ferraz de Campos Monaco

 

Informativo n° 333

EXPRESSO ADUSP


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