Quem anda hoje pelas ruas de São Paulo nota uma clara mudança na propaganda das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas: o “quente” não é mais a graduação, que pode ser concluída em dois anos; é a Pós-Graduação. Estrangulado o nicho de mercado dos bem-pagantes para a graduação, cria-se uma nova “necessidade”, acenando com a possibilidade de ascensão na carreira e melhores salários.

Nesta conjuntura, foi sintomático a Folha de S. Paulo editar como encarte especial um “Guia de Pós-Graduação”, em 29 de janeiro de 2006. Tal guia apresenta obviedades de mercado educacional e serviu de veículo para propaganda publicitária de IES privadas, que alardeiam principalmente MBA e outros programas de pós-graduação lato sensu.

Entretanto, chamam a atenção alguns mestrados, reconhecidos pela Capes inclusive, segundo tal propaganda, como os de Ensino de Ciências e Matemática e de Odontologia da Unicsul. Também a Unaerp de Ribeirão Preto e a São Leopoldo Mandic de Campinas obtiveram recomendações para Doutorado em Odontologia, além de mestrados reconhecidos pela Capes na mesma área.

Há ainda, em outras IES privadas, mestrados reconhecidos em Educação, Engenharia, Ciência Animal, Saúde, além de um mestrado em Hospitalidade (!), este na Anhembi-Morumbi, que recentemente se associou a uma grande instituição estrangeira, a Laureate.

Autonomia para EAD?

Tais informações adquirem importância excepcional quando relacionadas a dispositivos que constam do Decreto Presidencial 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que alega regulamentar o Artigo 80 da LDB e abre as portas à Educação a Distância (EAD) em todos os níveis, inclusive na pós-graduação stricto sensu. Tal alegação corresponde apenas parcialmente à verdade, já que o referido Decreto traz ênfases diferentes da LDB, que faz referências apenas no incentivo ao “desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância” e relacionado com a “educação continuada”.

Segundo o Decreto, qualquer universidade, pública ou privada, uma vez credenciada para a oferta de EAD, mesmo que seja para apenas um curso em nível de graduação, poderá no gozo de sua autonomia “criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade”. Vale lembrar que mestrados e doutorados são programas dentro da educação superior… Será que a Capes conseguirá ser mais restritiva na tal “modalidade” ou a iniciativa privada terá aí sua nova “galinha dos ovos de ouro”?

Ademais, consultando o sítio do MEC, nota-se que até a presente data já há quase uma centena de IES, quase todas universidades, credenciadas para a oferta de EAD.

 

Matéria publicada no Informativo nº 211

EXPRESSO ADUSP


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