Recordam-se os colegas de que a votação do Conselho Universitário (Co) que aprovou a reforma da carreira docente na reunião de 4/3/09 padeceu de vários e graves problemas: desde o representante dos mestres que não era mais mestre havia 18 meses, passando pela aprovação com o número mínimo de votos necessários, culminando com a improvisação das cédulas e a desconsideração de pedido de recontagem. Tendo em vista essas irregularidades, a Adusp, cumprindo deliberação de assembléia, lançou mão de diferentes recursos jurídicos objetivando a anulação da votação. Durante as férias de julho, emergiram novos desdobramentos desse embate. Dos 16 mandados de segurança impetrados, alguns foram negados, outros restam por responder, mas — o mais importante a destacar — um dos mandados teve liminar concedida. Dessa forma, nesse momento, a Reitoria está impedida de implantar a nova carreira docente, sem dúvida uma notável vitória do movimento, mesmo que ainda não definitiva.

Vale lembrar que antes de impetrar os mandados de segurança, a Adusp encaminhou, em 20/5/09, recurso administrativo ao Co, reivindicando a anulação da referida votação. Diante da falta de resposta a este recurso, e da limitação dos prazos para ações dessa natureza, decidimos impetrar os mandados. A reitora solicitou à Consultoria Jurídica da USP (CJ) e à Comissão de Legislação e Recursos (CLR) pareceres sobre o recurso da Adusp. Qual não foi nosso espanto quando recebemos a notícia de que, embora se reconhecesse a ilegalidade da situação do representante dos mestres, CJ e CLR afirmam que o ilegal se torna “legal”, em nome do princípio de “segurança jurídica”, ou da “proteção da confiança” na autoridade administrativa (os pareceres podem ser lidos em www.adusp.org.br/campanhas/carreira). A CJ reconhece claramente a “invalidade da participação de pessoa que não mais detém a condição de representante de categoria em deliberações dos Colegiados”, mas em nome da “proteção da confiança ou da boa fé dos administrados”, decide pela “presunção ou aparência de legalidade”, mesmo “quando os atos da administração pública ‘se apresentem eivados de graves vícios’”.

O princípio da segurança jurídica, que somente deveria ser usado em casos muito excepcionais, encontra-se banalizado na USP, utilizado para validar um processo irregular de votação. Além disso, o emprego do princípio de segurança jurídica é aqui questionável, uma vez que a reforma não gerou ainda quaisquer benefícios nos quais a “confiança” ou “boa fé dos administrados” devessem ser protegidas. Em nome desses pareceres, da CJ e da CLR, a reitora, enquanto presidente do Co, decide que o recurso da Adusp não deve sequer ser levado ao plenário, por “inexistir vício de ilegalidade que macule a decisão do Co de 4/3/09”. Uma vez mais, nossa dirigente nos dá exemplo de autoritarismo, ao decidir arbitrariamente o que deve ou não ser examinado pelo plenário do Co.

Cabe aqui perguntar: por que a Reitora exibe tamanha relutância em levar a questão ao Conselho Universitário? Por que a Reitora insiste em manter uma decisão moralmente tão comprometida, sobretudo em matéria de tão grande importância para o futuro do trabalho na Universidade? É esse o exem­plo de comportamento ético que a direção da Universidade deseja dar?

Caderno propõe reflexão

A Adusp acaba de lançar um caderno intitulado Carreira Docente em Debate. Todos os docentes devem receber um exemplar no decorrer desta semana. Além disso, uma cópia integral em formato PDF já está disponível na página eletrônica www.adusp.org.br.

Com a publicação do caderno, a Adusp espera estimular o aprofundamento da nossa reflexão sobre a carreira docente, bem como sobre as propostas de alteração que a Reitoria procura impor. O caderno traz uma análise do atual processo de reforma da carreira, e uma retrospectiva histórica que recupera os debates sobre a questão realizados por ocasião da reforma estatutária de 1988. Por fim, dez colegas, de diferentes unidades, comentam o assunto. Boa leitura!

 

Matéria publicada no Informativo nº 290

EXPRESSO ADUSP


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