Élida Graziane Pinto, do Ministério Público de Contas, exige reembolso dos valores recebidos na gestão anterior pelo então reitor M.A. Zago e por vários assessores, entre eles os atuais vice-reitor e pró-reitor de Pós-Graduação. No entender da promotora, há claro desvio de finalidade das diárias: “Quem exerce cargo em comissão passa necessariamente a morar na sede do cargo. A capital de São Paulo é o domicílio necessário do reitor”

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), atendeu a um pedido da promotora Élida Graziane Pinto, do Ministério Público de Contas (MPC), e concedeu, em novembro, medida cautelar contra as diárias que vêm sendo recebidas irregularmente por integrantes de alto escalão da USP e da Unesp, a título de ressarcimento por deslocamentos entre municípios do interior e a capital do Estado. O caso foi revelado por reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 27/3/18.

“Apenas no exercício de 2017, a soma de despesas realizadas na forma de diárias, nos moldes acima descritos, atingiu a cifra de R$ 535.840 no caso da USP e R$ 1,851 milhão em se tratando da Unesp”, apontou a promotora do MPC na sua representação, citando informações constantes do Portal da Transparência da USP e de outros documentos.

A representação ao TCE-SP considera que a concessão desse tipo de diárias a servidores da USP e da Unesp se dá “ao arrepio do que dispõe o Decreto Estadual 48.292/2003, com as alterações posteriores, bem como em descumprimento ao artigo 93 do Decreto-Lei 200/67, configurando grave afronta aos princípios da legalidade, moralidade e transparência”.

O MPC elaborou uma tabela segundo a qual o então reitor M.A. Zago, residente em Ribeirão Preto, recebeu, ao longo do ano de 2017, R$ 89.723 em diárias, sob a alegação de ressarcimento por “viagens empreendidas ao Campus USP de São Paulo para desenvolver a atividade de Reitor”. Também oriundo de Ribeirão Preto, o pró-reitor de Pós-Graduação, Carlos Gilberto Carlotti Jr. (que continua a exercer esse cargo na atual gestão), recebeu diárias no valor de R$ 67.543,47.

Diárias pagas em 2017, segundo o Ministério Público de Contas
NOME CARGO/FUNÇÃO À ÉPOCA VALOR RECEBIDO
Marco Antonio Zago Reitor
R$ 89.723,00
Antonio Carlos Hernandes Pró-Reitor de Graduação
R$ 50.872,00
Antonio Vargas de Oliveira Figueira “Professor titular que atua como assessor sênior da Reitoria”
R$ 20.983,00
Carlos Gilberto Carlotti Junior Pró-Reitor de Pós-Graduação
R$ 67.543,47
Hamilton Brandão V. Albuquerque Professor do IQSC
R$ 56.482,00
Fábio Muller Guerrini Superintendente da SAS
R$ 57.249,00
Marcio de Castro Silva Filho Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
R$ 77.908,00
Renato de Figueiredo Jardim Diretor da EEL
R$ 59.636,00
Raul Machado Neto Presidente da Alcani
R$ 55.444,00
TOTAL
R$ 535.840,00

Fonte: Ministério Público de Contas- Processo 10350989-18 do TCE-SP
 

Nesse mesmo ano, o então pró-reitor de Graduação, e atual vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes, recebeu a quantia de R$ 50.872, a título de ressarcimento por deslocamentos entre São Carlos e a capital. Outros que receberam altos valores em diárias foram Fábio Müller Guerrini, então titular da Superintendência de Assistência Social-SAS, igualmente de São Carlos: R$ 57.249, e Marcio de Castro Silva Filho, então pró-reitor adjunto de Pós-Graduação: R$ 77.908. Na atual gestão, Guerrini e Silva Filho foram mantidos nos mesmos cargos.

Como o TCE ainda não levou o caso a julgamento, por ora o conselheiro Rodrigues recomendou às universidades que façam cessar o pagamento de diárias desse tipo. No entanto, a representação da promotora havia sido encaminhada já em abril, três semanas depois que o Estadão noticiou que as diárias vinham sendo pagas de forma irregular. “Os conselheiros não tinham se dado conta da gravidade do assunto”, disse Élida ao Informativo Adusp, a propósito da demora.

“O que se debate é o desvio de finalidade do instituto. As diárias são importantes, têm que existir, mas não dessa forma”, declarou a promotora de justiça. “Quem exerce cargo em comissão passa necessariamente a morar na sede do cargo”, explicou ela ao Informativo Adusp. “A capital de São Paulo é o domicílio necessário do reitor” (e de seus auxiliares).

Na representação encaminhada aos conselheiros do TCE, Élida sustenta que houve “completo desvio de finalidade no manejo do instituto [das diárias], uma vez que, no presente caso, o pagamento da indenização temporária configura-se claramente como indenização permanente, a indicar falta de obediência ao domicílio necessário do servidor ocupante de cargo comissionado ou função de confiança. Nesses moldes, tal espécie de indenização não possui qualquer previsão normativa que sustente seu recebimento por servidores das universidades públicas estaduais”.

Baseando-se nos dados fornecidos pelo Portal de Transparência da USP, a promotora do MPC conclui que os servidores beneficiados pelas diárias questionadas estiveram “exercendo suas funções em localidade diversa por prazo superior aos 120 (cento e vinte) dias, incidindo portanto a vedação ao recebimento de diárias a que se refere o artigo 9o do Decreto n° 48.292/2003”.

Tal previsão normativa, prossegue, é consonante com o que se afirma no Código Civil brasileiro, em seu artigo 76: “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. “Ora, se o servidor aceitou ocupar cargo em comissão ou função de confiança que lhe reclama mudança de domicílio, não é cabível o manejo de diárias, a pretexto de ressarcimento pelas despesas com o seu deslocamento cotidiano. De outro lado, optando o servidor por residir em localidade diversa, quaisquer custos dessa escolha devem ser suportados privadamente por ele”.

Na representação, Élida aponta como exemplo dessa situação o próprio ex-reitor M.A. Zago (atual secretário estadual da Saúde e presidente da Fapesp), “que tem cargo original de professor de Medicina em Ribeirão Preto, [porém] não exerce suas funções nessa cidade ao menos desde 2010, uma vez que exerceu o cargo de pró-reitor de pesquisa de 2010 a 2013, totalmente na capital. De 2013 a 2017, exerceu o cargo de reitor, também localizado na capital”.

A promotora de contas também questiona a absoluta “inércia” dos órgãos de controle do Estado, bem como das próprias universidades envolvidas: “Curioso é que, até o presente momento, nenhuma instância competente de controle interno ou de tutela em relação à Administração Indireta deu notícia das irregularidades aqui delineadas, em rota de colisão com os arts. 16 e 17 do Decreto n° 48.292/20035”. Tais dispositivos, diz Élida, apesar de tratarem do controle de tais gastos no âmbito da Administração Direta, traçam “orientação geral a ser replicada pelos respectivos entes autárquicos que se socorrem do mesmo regime de execução de despesa, em prestígio aos princípios do controle e da tutela”.

Ela adverte que a “temerária conduta acima descrita pode, em tese, configurar responsabilidade solidária de todos os envolvidos”, conforme prevê o artigo 74, IV, §1° da Constituição Federal c/c os arts. 14 e 15 do Decreto n° 48.292/2003.

Além da imediata cessão de diárias concedidas nos moldes atuais, a promotora pede na representação “a sustação das despesas impugnadas, com sua consequente declaração de irregularidade, de modo ainda a se vedar a realização de novas despesas executadas nos mesmos moldes”; “a instrução processual pela diligente fiscalização, notadamente no sentido de angariar todos os dados relativos ao recebimento de diárias em desvio de finalidade pelos servidores da USP e da Unesp”; e a aplicação de multa aos responsáveis.

Por fim, Élida pede ao TCE que julgue irregulares “as despesas com pagamento de diárias executadas a pretexto de ressarcimento pelas despesas com o deslocamento cotidiano de servidores ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança, dentro da estrutura da USP e da Unesp, com a consequente devolução dos valores ao erário e responsabilização solidária dos servidores implicados”.

 

EXPRESSO ADUSP


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