Democracia na USP
Demissão do Brandão: em audiência na Justiça do Trabalho, Reitoria rejeita conciliação
No marco do processo movido contra a USP pela reintegração de Claudionor Brandão, diretor do Sintusp, foi realizada, em julho último, na 26ª Vara da Justiça do Trabalho, uma audiência de conciliação entre as partes. Brandão foi demitido em 8/12/08, por “justa causa”, como punição por sua atuação na greve de 2005. Na audiência, a Reitoria rejeitou a conciliação, isto é, a reintegração do funcionário.
Na véspera da audiência, representantes do Comando de Mobilização e Autodefesa dos Trabalhadores reuniram-se com o chefe de gabinete da Reitoria, professor Alberto Carlos Amadio, reivindicando um acordo na Justiça que assegurasse a readmissão de Brandão.
Durante a reunião, a comissão entregou ao chefe de gabinete moções, declarações e manifestos de várias entidades do país, além de um abaixo-assinado contendo mais de 1.500 assinaturas de funcionários, estudantes, professores e intelectuais em repúdio à demissão do sindicalista.
Questionamento
Benedito Vitorino, funcionário da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e membro da comissão, relatou ao Informativo Adusp que os trabalhadores enfatizaram, durante a reunião, que as ações realizadas por Brandão, pelas quais havia sido punido, eram decorrência de decisões de assembléias dos funcionários e, portanto, ele não deveria ser penalizado. “Explicamos tudo, desde 2004. O Amadio só ouviu e falou que ia entregar à reitora os documentos que a gente levou. Mas ele mesmo, de antemão, disse que os advogados da Consultoria Jurídica (CJ) iam fazer a parte deles e lutar para que não fosse aceito o acordo”.
Na audiência, a juíza Maria Aparecida Vieira Lavorini questionou os advogados da USP em relação ao fato de a demissão de Brandão haver resultado de um processo administrativo. Isso porque a Justiça determina que a demissão de trabalhadores que gozam de estabilidade sindical, como é seu caso, seja antecedida pela instauração de inquérito judicial.
Matéria publicada no Informativo nº 290
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