O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal de São Paulo, indeferiu a denúncia da promotora de justiça Eliana Passarelli, do Ministério Público Estadual (MPE), contra os 72 manifestantes detidos pela Polícia Militar na reintegração de posse da Reitoria, em 2011. A promotora havia impetrado ação criminal contra eles, acusando-os de formação de quadrilha, posse de explosivos, danos ao patrimônio público e outros crimes que, em caso de condenação, poderiam resultar em longas penas de prisão.

De acordo com o juiz, a denúncia “contém impropriedades, que impedem tenha curso a persecução criminal, sob pena de se incorrer em arbitrariedade distinta, e igualmente censurável, de se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha, efetivamente, realizado”. Isso porque a promotora não individualizou as condutas dos diferentes acusados, como alguns advogados apontaram logo que o teor da ação foi divulgado.

O direito penal, afirmou Machado Junior, “não compactua com acusações genéricas, que acabam por inviabilizar, muitas vezes, o pleno exercício do direito de defesa”, é preciso “que o acusado saiba, expressamente, não só as acusações que lhe são imputadas, mas qual a conduta que ele, em particular, teria desenvolvido, permitindo, a um, contrapor-se adequadamente as afirmações que lhe recaem, e, a dois, afastar os aventados enquadramentos típicos”.

“Exagero”

Segundo o juiz, afirmar “com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram à conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, por quem ignora ou não mais se lembra da sistemática de funcionamento das manifestações estudantis”.

A decisão de Machado Junior deixa claro que a promotora exorbitou: “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”. A integra da sentença do juiz pode ser lida em http://goo.gl/C8wCi

Para o DCE-Livre Alexandre Vannucchi Leme, a decisão judicial foi uma “clara vitória dos estudantes” (a maioria dos processados), graças à mobilização dos movimentos sociais, dentro e fora da USP: “Uma demonstração de que o movimento estudantil segue se organizando e que não admite a criminalização da luta por democracia! O DCE-Livre da USP mantém sua posição contrária a qualquer tipo de punição aos estudantes. Exigimos que todos os processos sejam arquivados pela justiça. Também reivindicamos outra estrutura de poder e o fim do regimento disciplinar na USP, para que nenhum estudante seja punido por se manifestar”, afirma nota da entidade.

Delegou?

A dura denúncia da promotora surpreendeu, até mesmo por ter sido impetrada poucos dias após o anúncio da Reitoria da USP de que a maioria dos manifestantes havia sido absolvida pelas comissões processantes ou, em poucos casos, rece­bido penas menos severas (como suspensão ou advertência). Não houve expulsões, como ocorreu em 2012. Surgiu assim a hipótese de “terceirização” pela Reitoria (vide Revista Adusp 54, p. 98), que estaria delegando as punições a outra instituição, ao MPE.

Curiosamente, o reitor Grandino Rodas e a promotora Eliana Passarelli pertencem ao corpo docente das Faculdades Integradas de Itapetininga FKB (Fundação Karnig Bazarian), como é possível constatar em http://goo.gl/vzvYt. Rodas é citado como professor licenciado do curso de Direito da FKB, o mesmo no qual Eliana leciona. Seria mera coincidência?

 

Informativo nº 365

EXPRESSO ADUSP


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