A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a expulsão do aluno Yves Carvalho Souzedo, considerando que é “eivado de vícios” o processo administrativo disciplinar que a Reitoria moveu contra ele. “Esta anulação é o reconhecimento da validade dos argumentos postos nos mandados de segurança que ajuizamos em defesa dos direitos dos alunos expulsos”, declarou à repórter Conceição Lemes (Viomundo) o advogado Aton Fon Filho, representante legal de Yves. 

“De fato, o processo administrativo que levou ao ato impugnado é baseado no Decreto 52.906/72, editado durante a Ditadura Militar, momento anterior à instituição do princípio da autonomia universitária e repleto de violações aos direitos fundamentais. Para o deslinde de litígios envolvendo membros do corpo discente de universidades públicas e suas respectivas administrações é saudável que analisemos os abusos cometidos no passado”, escreve a juíza na sentença.

“Os corpos discentes são marcados pelo apoio a lutas históricas em prol de demandas sociais, trabalhistas e nacionalistas, o que, durante períodos de violação às liberdades individuais, fez com que seus membros sofressem graves perseguições políticas, tais como expulsões carentes de quaisquer motivações”, afirma ainda Alexandra Fuchs.

“Império da lei”

A juíza destacou o fato de que Yves não era reincidente e não havia, anteriormente, causado prejuízos à ordem universitária. “É notória a desproporcionalidade existente entre a conduta típica discriminada e a pena cominada pelo Decreto, com evidente violação do Princípio da Proporcionalidade, expresso tanto na regulamentação do processo administrativo federal quanto estadual”, anotou ela, citando as leis 9.784, art. 2º, e 10.177, artigo 4º. 

Este é o segundo caso de reintegração entre os seis alunos “eliminados” pela Reitoria em 2011. O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública concedeu medida liminar para o estudante Marcus Padraic Dunne, com base no mesmo entendimento de que a expulsão violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Naquela e nesta decisão, o Judiciário entendeu que mesmo que verdadeiras as acusações contra os estudantes, a pena de eliminação do corpo discente é desproporcional, não podendo, por isso, ser mantida”, explica Aton. “O Poder Judiciário está dizendo ao Magnífico Reitor que o império da lei também alcança a Universidade de São Paulo”.

 

Informativo nº 347

EXPRESSO ADUSP


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