Advogado Aton Fon acusa boletim USP Destaques 56 de divulgar “informações falsas a respeito dos alunos vitimados” 

O juiz Valentino de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar a Marcus Padraic Dunne, reintegrando-o ao corpo discente da USP. Padraic é um dos seis estudantes expulsos pela Reitoria em 2011, com base no regimento disciplinar de 1972, por haverem participado da ocupação do prédio da Coseas, em março de 2010.

Para o juiz, a eliminação de Padraic “pode ter eventualmente se revelado desproporcional”. Ele cobrou informações da universidade, entendendo haver indícios de que o processo administrativo-disciplinar não deu ao aluno condições de defesa (vide, a propósito: “Vamos calar diante da eliminação de seis estudantes?”, Informativo Adusp 340, p. 4). Em nota, a Reitoria declarou que “foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, e que prestará as informações requeridas pelo juiz da 10ª Vara.

A expulsão dos estudantes (ou eliminação, conforme o regimento) voltou a ser defendida no USP Destaques 56 (9/3/12), em texto intitulado “Sobre ações de alunos desligados por invasão do Bloco G da Coseas impetradas na Justiça”. O advogado Aton Fon Filho, que defende Padraic e outros estudantes, emitiu nota a respeito do boletim oficial da Reitoria, criticando o que chama de “divulgação de informações falsas a respeito dos alunos vitimados com expulsão do corpo discente da USP”.

Inverdades

Segundo Fon, o USP Destaques “lança mão de inverdades para tentar justificar a eliminação de alunos”. Fon classifica como “artimanha” a seguinte afirmação do boletim: “O processo administrativo disciplinar, concluído em dezembro do ano passado, não apurou simplesmente a ocupação, mas sim outras ações graves, como desaparecimento de prontuários com informações sigilosas da saúde e da família de alunos da Universidade e de crianças e adolescentes alunos da Escola de Aplicação, além de desaparecimento e danos de patrimônio público” (destaques do advogado). 

Ele chama atenção para o fato de que tais “ações graves” não constam da Portaria GCC-06, de 26/3/2010, expedida pela professora Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca, coordenadora de Assistência Social da Universidade de São Paulo, e citada pelo USP Destaques. A portaria menciona tão somente “a invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social (…), ocorrida no dia 18 de março de 2010, por volta das 1h15min. nos termos do Boletim de Ocorrência n. 861/2010, do 93º Distrito Policial”. 

Portanto, diz o advogado, “não é verdade a afirmação da Reitoria de que outros fatos tivessem sido atribuídos aos alunos submetidos à perseguição administrativa, e que tivessem sido objetos de apuração”. 

Nulidade

Ainda de acordo com Fon, “assim limitado na origem, o processo administrativo mostrou sua limitação também quando cumpriu sua missão de recomendar a punição dos alunos”, ao afirmar serem “verdadeiros os fatos que lhe são imputados quanto a invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da Coseas no dia 18.03.2010”. Desse modo, é “a própria Comissão Processante que denuncia a falsidade do que diz a Reitoria da USP”.

Na opinião do advogado, o intuito do USP Destaques é “pendurar novas acusações nos pescoços de seus bodes expiatórios”, ou seja, dos estudantes: “É que a punição imposta aos alunos, sobre não ter sido devidamente motivada, foi evidentemente exacerbada, ainda que se admitisse, para fins de argumentação, que alguma sanção fosse possível. E já antevê a Reitoria, na decisão concessiva da liminar que lhe tira o sono [concedida ao estudante Padraic], o reconhecimento da nulidade de todo o processo administrativo”.

 

Informativo nº 341

EXPRESSO ADUSP


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