Desigualdades raciais
Congregação da FFLCH solicita que Reitoria emita portaria emergencial que reserve vagas para pessoas PPI em concursos docentes
A Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP encaminhou nesta segunda-feira (13/3) ao reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior um ofício no qual solicita que a Reitoria, “junto à Procuradoria-Geral da USP, emita uma portaria emergencial, no prazo de até 30 dias corridos, que permita aos departamentos e institutos utilizarem reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) na distribuição de claros docentes”.
A congregação sugere que, “neste primeiro momento, os departamentos poderiam ser autorizados a acordar a política e a proporcionalidade de inclusão, com forte recomendação para que se siga a distribuição populacional do estado segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”.
De acordo com o IBGE, 37,5% da população do estado correspondem a pessoas PPI, enquanto na USP apenas 4% da(o)s docentes se declaram PPI.
Em novembro de 2022, um grupo de docentes negros e negras da USP entregou ao reitor um conjunto de documentos que reivindicam a implantação de reserva de vagas nos concursos docentes da USP.
Entre os documentos está uma proposta de adoção de políticas afirmativas nos concursos docentes e um parecer da professora Eunice Prudente, docente sênior da Faculdade de Direito da USP, que sustenta que a universidade, no exercício da autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, pode propor a inclusão de docentes negras e negros por resolução própria, “mediante o estabelecimento de cotas nos concursos para ingresso e na progressão interna na docência”, sendo desnecessário que haja “providências em lei específica”.
De acordo com cálculos da Reitoria, 876 contratações serão feitas até 2025, incluindo cerca de 200 claros docentes distribuídos na gestão anterior que não puderam ser efetivados até o final de 2021 por conta das restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020, baixada pelo governo Bolsonaro em maio de 2020, no início da pandemia da Covid-19.
Justiça suspendeu concursos para funcionária(o)s sem reserva de vagas
Não bastasse a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira garantida pela Constituição, há legislação estadual que autoriza a instituição de sistema de pontuação diferenciada para pessoas PPI em concursos públicos no âmbito do serviço público paulista.
Com base nesses instrumentos, no último dia 6/3 a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar que suspende concursos abertos pela USP para 13 vagas de procurador(a), três vagas de médica(o) veterinária(o) e 63 vagas de analista para assuntos administrativos.
Nos editais desses três concursos, apontou a demanda ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a universidade não previu pontuação diferenciada ou reserva de vagas, “contrariando o que determina a Lei Complementar 1.259/2015 e seu decreto regulamentador”.
A LC 1.259 autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada para pessoas PPI, enquanto o Decreto Estadual 63.979/2018 estabelece os critérios e procedimentos do sistema. O § 1º do seu artigo 1º determina que “fica estabelecido como meta para a Administração Pública Estadual elevar a porcentagem de pretos, pardos e indígenas nos quadros de pessoal da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de modo a atingir parâmetros análogos aos da participação deste grupo na população total do Estado de São Paulo, de acordo com os dados constantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Essa porcentagem “deverá ser observada em dada classe de cargos e empregos públicos, ou carreiras públicas, e não na totalidade do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual”, diz o decreto.
O Informativo Adusp solicitou à Reitoria da USP, por meio de sua assessoria de Imprensa, que se manifestasse sobre a decisão judicial que suspende liminarmente os concursos. Até a tarde desta sexta-feira (17/3), a Reitoria não havia se pronunciado.
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