Em reunião extraordinária realizada em outubro, o Conselho Universitário (Co) aprovou o novo convênio firmado entre a USP e o governo estadual relativo à Escola de Engenharia de Lorena (EEL), por meio do qual a USP assume parte dos custos com pessoal da unidade incorporada em 2005, na forma de gratificações salariais, com a finalidade de igualar a remuneração de docentes e funcionários técnico-administrativos daquela unidade aos vencimentos pagos aos docentes e funcionários pertencentes aos quadros da universidade (vide Informativo Adusp 333).

Embora tenha recebido críticas das representações dos funcionários técnico-administrativos, dos discentes e do professor Manoel Fernandes de Sousa Neto, então representante dos doutores no Co, o convênio foi aprovado por unanimidade. “Não tivemos como votar contra, era isso ou nada”, explicou o docente.

“Lorena de fato não foi incorporada. É uma meia-incorporação”, afirma ele, observando que resolveu-se um problema criando-se outros: “Os professores que fizerem concurso e entrarem agora serão docentes da USP, enquanto os outros receberão suplementação salarial. Teremos dois regimes de trabalho na mesma instituição, carreiras distintas, regimes previdenciários distintos”.

Ele também criticou o fato de que, em agosto, a Reitoria votou a ampliação de cursos e de vagas para alunos, antes que fosse resolvido o problema salarial. “Por que o convênio não foi discutido na mesma época?”, indaga.

O professor chama a atenção, ainda, para a necessidade de ampliação do número de cargos para docentes, para que seja possível atender adequadamente à ampliação.

Na gestão de Suely Vilela, o diretor da EEL, professor Nei Fernandes, pediu a criação de 130 cargos de professor doutor e 14 cargos de professor titular. Mas a Assembleia Legislativa (Alesp) acaba de aprovar um número de cargos bem mais modesto: 80 doutores e 8 titulares. Serão necessários 22 novos professores somente para os cursos que serão criados. O diretor lamentou que o Co não tenha enviado à Alesp a solicitação, feita por ele, de criação de cargos de funcionários técnico-administrativos.

 

Informativo n° 338

 

EXPRESSO ADUSP


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