Legislação
Política de privacidade
04/08/2021 09h20
DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE
A Associação de Docentes da Universidade de São Paulo – ADUSP – agradece sua visita ao Portal e a utilização de nossos serviços. Para que você entenda quais e como suas informações pessoais são utilizadas quando acessa nosso site ou quando utiliza os nossos serviços, sugerimos a leitura da nossa Política de Privacidade.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Política de Privacidade contém informações sobre a coleta, o uso, o armazenamento, o tratamento e a proteção dos dados pessoais da(o)s usuária(o)s de serviços da ADUSP e visitantes do seu site. Por meio dela, a ADUSP esclarece sobre os tipos de dados coletados, a motivação de sua coleta e sobre a forma como a(o)s usuária(o)s podem gerenciar seus próprios dados.
Esta política foi elaborada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90 – art 43). Este documento é passível de atualização em virtude de alguma atualização normativa.
2. QUAIS INFORMAÇÕES SÃO COLETADAS PELA ADUSP?
Nosso site não possui campo para inserção de dados pessoais, os quais são coletados mediante contato telefônico, por e-mail e correspondência direta à ADUSP, especialmente pela ficha de filiação disponível para download no site.
Dados Pessoais
Quando você preenche sua ficha de filiação e a encaminha para a ADUSP, armazenamos os dados pessoais contidos naquela: Número funcional, Unidade, Departamento, Telefone, E-mail, Nome e Endereço.
Dados de Navegação
Informamos que nosso site coleta dados de navegação, mediante cookies.
O que são cookies?
Cookies são arquivos de texto armazenados em seu dispositivo ao acessar nosso website. Alguns deles são fundamentais para o funcionamento do site, enquanto outros coletam informações anônimas ou pessoais que nos permitem aprimorar nossas páginas e mostrar conteúdos relevantes para você.
Por quanto tempo os cookies ficam armazenados em seu dispositivo?
Podem ser armazenados dois tipos de cookies:
• Cookies de sessão, que são automaticamente excluídos ao fechar seu navegador;
• Cookies permanentes, que ficam em seu computador até que expirem ou sejam excluídos. Esse tipo de cookie pode manter suas preferências de usuária(o) para facilitar futuras navegações e torná-las mais relevantes.
3. POR QUE A ADUSP COLETA DADOS PESSOAIS?
A ADUSP coleta, armazena e trata os dados pessoais fornecidos para identificar as pessoas interessadas, especialmente a(o)s professora(e)s filiada(o)s ao sindicato, oferecendo a segurança necessária no atendimento aos serviços solicitados. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao titular de dados e mediante seu consentimento, de modo que os direitos e obrigações aqui previstos permanecem aplicáveis.
Fornecimento de serviços
Quando você entra em contato com a ADUSP e manifesta interesse em um dos nossos serviços, os dados de identificação básicos, como nome, CPF, e-mail ou endereço, servem para facilitar a interação entre o sindicato e pessoas interessadas, titulares dos dados, para prestar-lhes, adequadamente, o serviço requisitado. Esses dados pessoais somente serão utilizados com a finalidade de prestar o serviço solicitado.
Obrigações legais, contratuais e processuais
Os dados pessoais podem ser tratados visando o cumprimento de obrigações legais e/ou processuais, decorrentes de contrato, de acordo com o serviço avençado pelo titular.
4. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
As informações pessoais coletadas pela ADUSP não serão repassadas a terceiros, exceto:
• Com sua autorização
Serão compartilhadas as informações apenas com sua expressa autorização.
• Por motivos legais
Serão compartilhados os dados pessoais nos seguintes casos:
• Necessidade de cumprimento de qualquer legislação, regulação, processo legal ou solicitação governamental aplicável;
• Detecção de alguma fraude ou de problemas relacionados à segurança;
• Em detrimento de acordos realizados via contrato com parceiros, como, por exemplo, quando é o caso de contratação de escritório de advocacia para a devida prestação do serviço avençado.
5. SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES
A ADUSP se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados pessoais tratados de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados.
Os dados pessoais armazenados nos sistemas utilizados pela ADUSP são tratados com confidencialidade, dentro dos limites legais. No entanto, as informações pessoais podem ser divulgadas, caso haja obrigatoriedade pela lei.
Nosso site e nossos serviços são desenvolvidos com recursos de segurança para que as informações sejam protegidas. Para isso, contamos com:
• Consultoria especializada em segurança da informação;
• Recursos de navegação segura;
• Medidas de segurança física, para que não haja acesso indevido aos sistemas e infraestrutura;
• Restrição de acesso a informações pessoais por parte de pessoal não autorizado. Todos os funcionários com acesso a informações de caráter pessoal estão sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade e a penalidades, caso haja algum descumprimento destas obrigações.
Posto isso, a ADUSP não se exime da responsabilidade em eventuais casos de destruição, perda, alteração e acesso de dados por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers. A ADUSP também se compromete a comunicar a(o) titular caso haja alguma violação de segurança em seus dados pessoais.
6. DIREITOS DOS TITULARES
Titular de dados pessoais é a quem se referem os dados pessoais objetos de tratamento. Este sujeito detém os direitos sobre os dados e poderá utilizá-los da maneira que entender, nos termos do art. 18 e seguintes da LGPD:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I – comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II – indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I – por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II – sob forma impressa.
§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
§ 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
7. JURISDIÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca de São Paulo.
8. OUTROS QUESTIONAMENTOS
Reclamações e outros questionamentos acerca do tratamento dos seus dados pessoais poderão ser enviadas para o contato abaixo:
Contato Encarregado de Dados: Thaís Franco da Rocha (thais@laralorena.adv.br)
9. ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade pode ser alterada a qualquer momento, assim é recomendável que a(o) usuário ou visitante revise-a com frequência.
As alterações e os esclarecimentos nesta Política de Privacidade terão efeito imediatamente a partir da data de sua publicação no site da ADUSP. Assim, ao utilizar os serviços ou fornecer informações pessoais após essas modificações, usuária(o) ou visitante demonstram aceitá-las. Quando as alterações forem significativas, um aviso com maior destaque será dado e as antigas versões serão disponibilizadas para sua verificação.
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