Jurídico
Licença-Prêmio em Pecúnia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas até maio de 1999 (Diário Oficial da União de 8/6/2006). A Adusp enviou ofício à reitoria, pedindo providências para o pagamento imediato, de acordo com a decisão do STF. Em ofício datado de 13 de julho de 2006, a reitoria informa que a Consultoria Jurídica da USP está analisando a decisão do STF…
ERRATA:
O STF julgou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado de São Paulo e ALESP, rejeitando-os, em face da decisão na ADIN 2887/1 que considerou constitucional a Lei Complementar 857/99, viabilizando a conversão em pecúnia das licenças prêmio não usufruídas até maio de 1999.
A publicação do julgamento que rejeitou os embargos de declaração se encontra no DOE de 08/06/06.
Tal decisão é importante, tendo em vista que a USP havia informado que aguardava o julgamento dos embargos de declaração para se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento deste direito administrativamente.
Matéria publicada no Informativo nº 218
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Estudantes são feridos em novo ataque da extrema-direita à USP, protagonizado pelo vereador Lucas Pavanato (PL) e seus seguranças
- Tarcísio extingue mais de 5 mil cargos de pesquisa; Agricultura perde 2.800, Saúde 2.100 e Meio Ambiente 370, apesar da ordem do STF para recomposição do quadro na área ambiental
- Fórum das Seis indica percentual de recuperação de perdas salariais para negociação da data-base e discute pagamento dos retroativos do “Descongela Já” com técnicos do Cruesp
- A devastação ambiental do Instituto Butantan e a pergunta que não quer calar
- Reitorias das universidades estaduais paulistas estão estudando como pagar os valores retroativos do “Descongela Já”, diz Segurado em primeira reunião do Co na nova gestão