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MPF-SP recomenda à Unifesp fim de cursos pagos na pós
O Ministério Público Federal (MPF-SP) recomendou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade. A recomendação é fruto de um procedimento administrativo solicitado pela Associação dos Docentes (Adunifesp).
O documento, que também pede a devolução dos valores já pagos pelos alunos, foi enviado ao Reitor e à Coordenadora dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e MBA-Proex da Unifesp, com prazo de 15 dias para informarem o cumprimento da recomendação. “A partir do recebimento da presente Recomendação, fica fixada a responsabilidade civil e administrativa dos gestores da Universidade pela ilegalidade decorrente do não-cumprimento das normas constitucionais e legais aqui referidas”, adverte, ao final do texto, o procurador Sérgio Suiama, do MPF-SP.
Atualmente, por intermédio de uma organização privada — Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp) —, a Unifesp vem cobrando mensalidades de até R$ 1.350 em dezenas de cursos de especialização e aperfeiçoamento. O procurador Sérgio Suiama considera que a cobrança por cursos organizados e oferecidos por universidades públicas fere os artigos 205, 206, 207, 208 e 211 da Constituição brasileira.
O artigo 205 “consagra a Educação como direito de todos e dever do Estado”, ao passo que o artigo 206, inciso IV, institui “o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. O artigo 207 prevê a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. O artigo 208, inciso V, “estipula que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a ‘garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística’”. Por fim, o artigo 211, parágrafo 1º, determina que a União financie as instituições de ensino públicas federais, mediante a alocação de recursos orçamentários.
Matéria publicada no Informativo nº 240
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